Carta de Princípios e Jornada 2030

A Carta de Princípios do BCSD Portugal (Carta), publicada em 2017, é o documento que reúne as empresas portuguesas em torno de compromissos comuns de desenvolvimento sustentável para Portugal.

A Carta estabelece os princípios que constituem as linhas orientadoras para uma boa gestão empresarial e pretende criar um referencial voluntário adaptado a empresas de várias dimensões e setores. O seu objetivo é o reforço de práticas de gestão sustentável baseadas em seis princípios: Conformidade Legal & Conduta Ética; Direitos Humanos; Direitos Laborais; Prevenção, Saúde e Segurança; Ambiente; e Gestão.

O BCSD Portugal pretende, com esta iniciativa, incentivar as boas práticas de gestão e os princípios de sustentabilidade junto de todas as empresas e das suas cadeias de valor. A Carta está aberta a todas as empresas que partilham a ambição de um futuro sustentável.

Neste momento, está a decorrer uma vaga de inscrição que termina a 14 de junho de 2024.

Jornada 2030

A Carta de Princípios é implementada pela Jornada 2030 – a agenda comum das empresas pela sustentabilidade em Portugal que pretende apoiar as empresas a converter a sustentabilidade em ações concretas. Ao subscreverem a Carta, as empresas comprometem-se com a realização da Jornada 2030.

A Jornada 2030, lançada em 2021, é composta por 20 objetivos, 20 metas e 20 indicadores transversais de âmbito ambiental, social e de governo corporativo (ESG, sigla inglesa), demonstrando a contribuição das empresas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Desenvolve-se ao longo de 5 etapas – Conhecer, Construir, Comunicar, Consolidar e Coliderar.

Recursos

Ferramenta da Jornada 2030

O BCSD Portugal, em parceria com a C-MORE, desenvolveu uma ferramenta para apoiar a jornada de sustentabilidade das entidades signatárias da Carta de Princípios – a ferramenta da Jornada 2030 –, que permite a cada empresa:

  • Fazer o autodiagnóstico do seu grau de maturidade em sustentabilidade, em linha com as etapas da Jornada 2030.
  • Monitorizar o seu desempenho nos indicadores ambientais, sociais e de governo corporativo (ESG) da Jornada 2030.
  • Consultar uma matriz de prioridades e um plano de ação mapeado especificamente para a empresa, tendo em conta o seu setor de atividade e materialidade, assim como toolkits de apoio à implementação das ações.
  • Exportar um relatório (PDF) com os dados inseridos pela empresa.
  • Aceder a uma biblioteca de conteúdos variados que apoiam a implementação da sustentabilidade no modelo de negócio e na cadeia de valor das empresas.

 

Esta versão completa da ferramenta da Jornada 2030 é exclusiva para entidades signatárias da Carta de Princípios. Contudo, disponibilizamos uma versão aberta da ferramenta que permite às empresas fazerem um autodiagnóstico do seu grau de maturidade em sustentabilidade através da resposta a um breve questionário, assim como aceder à biblioteca de conteúdos de apoio. Aceda à versão aberta da ferramenta no botão em baixo.

 

 

 

 

 

Maturidade das empresas em sustentabilidade – Retrato agregado 2022

No âmbito da Jornada 2030, foi desenvolvido um questionário online (disponível na plataforma da Jornada 2030) para apuramento da maturidade das empresas em termos de sustentabilidade. Este questionário pretende proporcionar uma visão holística das atuais práticas de gestão da sustentabilidade implementadas pelas empresas, assim como alinhar o grau de maturidade das empresas com as 5 etapas da Jornada 2030.

Entre junho e outubro de 2022, 67 empresas (30 grandes empresas, 31 PMEs e 6 microempresas) signatárias da Carta de Princípios responderam ao questionário. Da análise destas respostas resultou um relatório detalhado e uma infografia que sistematiza os principais resultados obtidos.

Como Subscrever

Neste momento, está a decorrer uma vaga de inscrição que termina a 14 de junho.

A adesão à Carta é gratuita e é formalizada pela empresa através do envio dos seguintes documentos para o email [email protected] ou através do formulário de contacto:

  • Declaração de Subscrição devidamente preenchida e assinada pela Administração da empresa, juntamente com informação sobre o responsável nomeado para representar a empresa nos trabalhos da Carta (nome, cargo, endereço de email e número de telemóvel);
  • Logótipo da empresa.

 

Após a receção da Declaração de Subscrição e da informação indicada anteriormente, o BCSD Portugal envia à empresa os seguintes elementos:

  • Diploma de Empresa Signatária da Carta;
  • Selo da Carta de Princípios do BCSD Portugal, que a empresa pode utilizar no website e noutros suportes de comunicação;
  • Template para convite à subscrição da Carta a endereçar pela Empresa aos seus fornecedores e outros parceiros;
  • Template de press release para divulgação da notícia pela empresa, interna e externamente.

 

Após este processo, o BCSD Portugal incluirá o nome da empresa na lista das empresas subscritoras da Carta de Princípios.

FAQ

Que empresas podem subscrever a Carta?

A adesão à Carta de Princípios é voluntária e gratuita. Qualquer empresa (associada ou não associada do BCSD Portugal) pode subscrever a Carta

A Carta foi elaborada de forma a ser compatível com qualquer setor ou escala de atividade. Qualquer empresa, independentemente do seu setor de atividade e dimensão, pode subscrever a Carta.

A Carta é especialmente apropriada para empresas que possam afetar recursos e responsabilidades de gestão aos temas da sustentabilidade (ambientais, sociais e de governance)

Qual é a relação entre a Carta e os ODS e outros referenciais?

A Carta abrange todos os objetivos das Nações Unidas aplicáveis às empresas. Subscrever a Carta significa que uma empresa declara estar comprometida com os ODS e com o Pacto Global das Nações Unidas.

A Carta é compatível com:

  • a subscrição de outros referenciais de sustentabilidade, nomeadamente os que são desenvolvidos à escala setorial ou à escala individual da empresa e do seu negócio;
  • as certificações ISO (International Organization for Standardization) e metodologias de reporte como a GRI (Global Reporting Initiative) ou a SASB (Sustainability Accounting Standards Board);
  • os objetivos da União Europeia e de Portugal no âmbito dos temas da sustentabilidade (ambientais, sociais e de governance).
Quais as obrigações decorrentes da subscrição da Carta de Princípios?

As empresas subscritoras comprometem-se a:

  • cumprir os Princípios estabelecidos na Carta;
  • nomear a pessoa responsável por implementar a Carta na empresa;
  • estabelecer objetivos e metas de sustentabilidade em linha com os objetivos das Nações Unidas e os objetivos da União Europeia e de Portugal;
  • reportar publicamente, com uma periodicidade anual, o seu desempenho em relação aos Princípios da Carta;
  • atuar em favor da Carta, divulgando a sua condição de subscritora da Carta (por exemplo, através do uso do logótipo da Carta nos seus meios de comunicação) e promovendo a adesão de outras empresas, nomeadamente, no âmbito da sua esfera de influência (por exemplo, junto dos seus fornecedores).
Quais os direitos das empresas subscritoras da Carta de Princípios?
  • Fazer referência à Carta nos seus meios de comunicação nomeadamente no site e nos relatórios, mencionando a sua condição de empresa subscritora e utilizando o logótipo da Carta.
  • Utilizar a Carta como demonstração de que a empresa possui um código de conduta aplicável às suas atividades, nomeadamente aos seus fornecedores.
  • Utilizar a Carta como demonstração do compromisso da empresa com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com os 10 Princípios do Pacto Global das Nações Unidas.
  • Participar nos processos de atualização do texto e no desenvolvimento dos documentos orientadores relativos à implementação da Carta.
  • Dispor de formação especializada na implementação dos objetivos de sustentabilidade pelas suas empresas, através da oferta formativa do BCSD Portugal.
  • Ter acesso a análise da sua estratégia de implementação da sustentabilidade e a um mapa de oportunidades de desenvolvimento, através do BCSD Portugal.
  • Integrar as iniciativas da rede de empresas subscritoras da Carta.
De que forma as empresas implementam a Carta?

As empresas subscritoras podem implementar a Carta seguindo uma abordagem de roadmap e de melhoria contínua, com as seguintes etapas:

  1. Atribuir responsabilidades e realizar um diagnóstico do seu desempenho face aos princípios da Carta, com identificação dos temas materiais da empresa;
  2. Definir e estabelecer objetivos e metas de sustentabilidade, tendo por horizonte o ano 2030, de forma a satisfazer os Princípios da Carta, em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e os objetivos da União Europeia e de Portugal;
  3. Definir planos de ação de forma a alcançar os objetivos e as metas estabelecidos;
  4. Reportar publicamente o seu desempenho e o progresso anual face aos objetivos e metas;
  5. Realizar um balanço, rever e adaptar os planos de ação, ambicionando a melhoria do desempenho.

 

Para apoiar as empresas neste roadmap, foi desenvolvida a Jornada 2030 – A agenda comum das empresas pela sustentabilidade em Portugal. A Jornada 2030 é o instrumento que operacionaliza a Carta e é composta por 20 objetivos, 20 metas e 20 indicadores transversais de âmbito ambiental, social e de governo corporativo (ESG, sigla inglesa), demonstrando a contribuição das empresas para os ODS. Desenvolve-se ao longo de 5 etapas – Conhecer, Construir, Comunicar, Consolidar e Coliderar.

Subscrever a Carta é também subscrever os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

A meta 12.6 do ODS 12 – Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis, incentiva as empresas, especialmente as grandes e multinacionais, a adotarem práticas sustentáveis e a publicarem relatório de sustentabilidade (saiba mais aqui).

Empresas subscritoras da Carta

Mais de 180 empresas já subscrevem a Carta: