DIRETRIZES DA SUSTENTABILIDADE | Descarbonização

Legislação e standards internacionais

Abr 2020

O BCSD Portugal existe para ajudar as empresas membro na sua jornada para a sustentabilidade. Nesse contexto, uma das nossas preocupações centrais é que o nosso apoio seja dinâmico, indo de encontro aos aspetos que mais possam condicionar ou acelerar a incorporação dos princípios da sustentabilidade nos modelos de negócios e cadeias de valor das empresas.

Em 2019, envolvemos os nossos membros na construção do plano de atividades de 2020 do BCSD Portugal e, ao longo desse processo, foram identificados dois aspetos críticos: por um lado, o acesso a informação sobre oportunidades de financiamento, investimento e negócios ESG e, por outro, o acesso a conhecimento sobre o enquadramento legal e referenciais existentes no domínio da gestão da sustentabilidade, tais como: certificações, ferramentas de gestão e jurisprudência.

Esta nova newsletter bimestral, Diretrizes da Sustentabilidade, tem em vista precisamente dar acesso a conhecimento relevante sobre aspetos legais e referenciais de apoio à incorporação e à gestão da sustentabilidade nas empresas. À VdA e à PwC – que desde o início se mostraram disponíveis e entusiastas deste projeto – o nosso obrigado! Estou certo de que este será mais um contributo para um mundo (corporativo) mais sustentável.

Nas primeiras edições vamos organizar a informação por temas (Descarbonização, Biodiversidade, Economia Circular, Empresas e Cadeia de Fornecedores, e Sustainable Finance). Para todos estes temas faremos a divulgação de legislação e referenciais, com base nas mais recentes informações. Sempre que se adeque, procuraremos também fazer uma organização das temáticas pelos critérios ESG: EnvironmentSocial e Governance.

Começamos por abordar o tema da Descarbonização por ser uma das prioridades de qualquer modelo de desenvolvimento sustentável. Para cumprirmos o Acordo de Paris e mantermos o aumento das temperaturas médias globais bem abaixo dos 1,5ºC até 2050, é fundamental sermos capazes de descarbonizar as cadeias de valor das empresas: os processos industriais, os transportes e todas as componentes que possam ser passíveis de dar origem à emissão de gases com efeito de estufa. Quantificando, para cumprirmos o Acordo de Paris, teremos de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 7,6%* ao ano ao longo da presente década (sendo que continuamos a bater recordes ano após ano – 2019 foi mais um ano recorde ao nível das emissões). Assim, espera-se que os Estados comecem a regular e a condicionar de forma mais restritiva as emissões. Os mecanismos a adotar poderão ser diversos, desde soluções fiscais, a mercados de carbono e outros. As empresas que não anteciparem esta tendência ou este risco, irão certamente ser menos competitivas no futuro. Por exemplo, deverão ter de pagar mais pelo capital e poderão enfrentar problemas reputacionais e legais sérios. No limite, poderão perder a sua licença para operar – perante os seus clientes, colaboradores, investidores, o Estado e demais partes interessadas.

As newsletters ficarão disponíveis para consulta aqui no site do BCSD Portugal, e as compilações temáticas serão atualizadas periodicamente.

João Wengorovius Meneses, Secretário-Geral do BCSD Portugal

*Emissions Gap Report 2019 UN Environment Programme

Categorias Temáticas

O conteúdo desta publicação será organizado pelos critérios ambientais, sociais e de governance, sempre que o conteúdo permita.

Ambiental

Os fatores ambientais da sustentabilidade são todos aqueles relacionados com a preservação e regeneração da natureza e com a resposta à emergência climática: desde a luta contra a poluição marítima, terrestre e aérea à gestão de resíduos industriais. Todas as medidas que uma empresa implementa para reduzir a sua pegada ambiental e promover a qualidade do meio ambiente são medidas de sustentabilidade ambiental.

Social

Os fatores sociais englobam a promoção, respeito e proteção dos Direitos Humanos, a diversidade e o acesso ao bem-estar (físico e psicológico) dos colaboradores de uma empresa. Fortemente conectada com os direitos dos trabalhadores, a segurança no local de trabalho e a inclusão de grupos vulneráveis ou sub-representados, a sustentabilidade social promove o papel da empresa numa sociedade mais justa, equitativa e tolerante.

Governance

Os fatores de governo da sustentabilidade têm como objetivo o cumprimento dos objetivos da empresa a longo prazo, incluindo os mecanismos de gestão de risco, as políticas internas e as práticas que dirigem empresa e a conectam com os diferentes stakeholders. Incluem, nomeadamente, questões de ética, transparência, anti-corrupção, organização do modelo de governação e independência dos órgãos sociais.

Ambiental

Nesta edição vamos abordar o tema da Descarbonização por ser uma das prioridades de qualquer modelo de desenvolvimento sustentável.

LEGISLAÇÃO

Portugal
  • Portaria nº 42/2020 – Fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 (“taxa de carbono”) a que alguns produtos petrolíferos e energéticos estão sujeitos, de modo a transitar para uma economia de baixo carbono, estimulando a utilização de fontes de energia menos poluentes, objetivo que tem assumido grande relevância no plano nacional, em linha com o contexto internacional.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2019 – Autoriza a despesa relativa ao Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A., de modo a promover um transporte público de qualidade, com prioridade às pessoas e com vista a reduzir o uso do transporte individual, sendo este um vetor essencial do programa do XXI Governo Constitucional que se articula com a estratégia nacional de descarbonização das cadeias de mobilidade, para cumprimento dos compromissos de redução da pegada de carbono e de combate ao aquecimento global decorrentes do acordo de Paris.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2019 – Promove a aquisição e a locação de veículos de zero emissões por parte de setor empresarial do Estado, para garantir a contribuição do Estado para o cumprimento das metas de atingir a neutralidade carbónica até 2050, reduzindo as emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) entre 45% e 55% até 2030 e devendo o setor dos transportes contribuir com uma redução de 40%.
Europa
  • Proposta da Comissão Europeia para Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 04.03.2020 (Lei Europeia do Clima)
    Estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática até 2050 e altera o Regulamento (UE) 2018/1999.
    Nesta proposta a Comissão Europeia propõe uma meta vinculativa para as emissões líquidas nulas de GEE em 2050. Caso esta proposta avance, as instituições europeias e os Estados-Membros são obrigados a tomar as medidas necessárias a nível nacional e da União Europeia para cumprir esta meta, tendo em conta a importância de promover a equidade e a solidariedade entre os Estados-Membros.
  • Pacto Ecológico Europeu (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões, de 11.12.2019)
    Corresponde a um pacote de medidas extremamente ambicioso que deverá permitir que as empresas e os cidadãos europeus beneficiem de uma transição ecológica sustentável. Estas medidas serão acompanhadas por um roteiro inicial de políticas fundamentais que abordará desde a redução das emissões ao investimento na investigação de ponta, de modo a preservar o ambiente natural da Europa.
  • Um Planeta Limpo para Todos – Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento, de 28.11.2018)
    A Comissão apresentou a sua visão para uma União Europeia com impacto neutro no clima, analisando a situação de todos os setores-chave e explorando as vias para a transição. A visão da Comissão abrange praticamente todas as políticas da União Europeia e está em conformidade com o objetivo do Acordo de Paris de manter o aumento da temperatura mundial bem abaixo dos 2°C e de prosseguir os esforços para o limitar a 1,5°C.
  • Effort Sharing Regulation (Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018)
    Legislação europeia relativa às reduções anuais obrigatórias das emissões de GEE pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013. Estabelece as metas nacionais de redução de emissões para 2030 para todo os Estados Membros, que deverão variar entre 0% e -40% em comparação com os níveis de 2005.
  • Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030 (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 22.01.2014)
    Esta Comunicação apresenta um quadro político integrado com as metas obrigatórias da União Europeia – quanto à redução de emissões de GEE e ao desenvolvimento de fontes de energia renovável – e com os objetivos para melhoria na eficiência energética no período até 2030.
Nações Unidas
  • Relatório sobre a Lacuna de Emissões 2019 (UN Environment Programme, novembro 2019)
    O Relatório sobre a Lacuna de Emissões 2019 apresenta os dados mais recentes sobre a diferença esperada em 2030 para as metas de temperatura de 1,5°C e 2°C do Acordo de Paris, considerando cenários diferentes, desde a manutenção das políticas climáticas de 2005 até à plena implementação de todos os compromissos nacionais no âmbito do Acordo de Paris. Pela primeira vez, é analisado o valor dos cortes anuais de 2020 a 2030 para que melhor possamos assegurar o cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris.
  • Roadmap to 2050 – A manual for Nations to decarbonize by mid-century  (Sustainable Development Solutions Network, setembro 2019)
    O Roadmap to 2050 identifica 6 pilares da descarbonização, a partir dos quais cada país pode começar a desenvolver o seu percurso para atingir a descarbonização em 2050.
  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
    Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável constituem formalmente a nova agenda de desenvolvimento sustentável, promovida pelas Nações Unidas e ratificada por mais de 190 países. Esta agenda está constituída por 17 ODS, que devem ser implementados por todos os países do mundo até 2030. De forma específica, o objetivo 13 (Climate Action) exige ações urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos, estando intrinsecamente vinculado a todos os 16 outros Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Para lidar com as alterações climáticas, os países adotaram o Acordo de Paris para limitar o aumento da temperatura global abaixo de 2ºC.

REFERENCIAIS

  • GHG Protocol
    O GHG Protocol, do World Resources Institute (WRI) e do Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD), fornece requisitos e orientações para que empresas e outras organizações possam preparam um inventário de emissões de GEE a nível corporativo. Para além do protocolo geral, existem adicionalmente diversos guias e standards complementares, tais como: Guia de Âmbito 2 (emissões indiretas); Guia de Âmbito 3 (outras emissões indiretas da cadeia de valor); Protocolo de GEE para cidades (standard para contabilizar e reportar as emissões de GEE nas cidades); Guia para estimar e reportar emissões evitadas (impactos positivos e negativos associados às emissões de GEE dos produtos); Standard para contabilização e reporte de emissões dos produtos no ciclo de vida; entre outros.
  • ISO Standards
    Entre as várias normas publicadas pela ISO, destaca-se a ISO 14064-1: 2006 (Partes 1, 2 e 3), referente às emissões de GEE. A Parte 1 inclui orientações específicas para quantificação e comunicação de emissões de GEE ao nível da organização. A Parte 2 inclui orientações específicas para quantificação, monitorização e reporte de emissões de GEE ao nível do projeto. A parte 3 inclui orientações específicas para as declarações de verificação e validação de emissões de GEE.
  •  IFAC – ISAE 3410/ISAE 3000
    A IFAC (International Federation of Accountants) é composta por mais de 175 membros e organizações associadas em 130 países e jurisdições. Entre as normas que desenvolve, destaca-se a norma ‘ISAE 3410’ – Trabalhos de Garantia nas Declarações de Gases de Efeito Estufa. A norma tem como objetivo melhorar a qualidade e a consistência dos trabalhos de garantia de fiabilidade sobre o reporte de emissões de GEE, através de requisitos e orientações que abordam as responsabilidades e procedimentos a adotar pelos profissionais que realizam este tipo de trabalhos.
  • IPCC – Intergovernmental Panel on Climate Change
    O IPCC prepara diversos relatórios de avaliação e acompanhamento de temas relacionados com as alterações climáticas, as suas causas, possíveis impactos e métodos de resposta. O IPCC produz também relatórios especiais, constituindo avaliações específicas sobre uma matéria em questão, e relatórios de metodologia, que fornecem diretrizes práticas para a preparação de inventários de GEE. Entre os últimos relatórios destacam-se os seguintes: Global Warming of 1.5°C; 2019 Refinement to the 2006; IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories; Sixth and Fifth Assessment Reports; entre outros.
  •  Science Based Targets
    A Science Based Targets Initiative defende o estabelecimento de metas baseadas na ciência como uma forma de promover a transição para a economia de baixo carbono e assegurar o cumprimento do Acordo de Paris. Resulta de uma colaboração entre o CDP, o Pacto Global das Nações Unidas (UNGC), o World Resources Institute (WRI) e o World Wide Fund for Nature (WWF).
    A iniciativa pretende promover e verificar metas adotadas pelas empresas para reduzir as emissões de GEE que estejam alinhadas com o que a mais recente ciência climática refere ser necessário para cumprir os objetivos do Acordo de Paris – limitar o aquecimento global a um nível abaixo 2°C acima dos níveis pré-industriais e prosseguir os esforços para limitar o aquecimento a 1,5°C.
  • Task Force on Climate-related Financial Disclosures
    A TCFD (Financial Stability Board Task Force on Climate-related Financial Disclosures) é uma iniciativa criada com o objetivo de desenvolver recomendações para divulgação voluntária e consistente de riscos financeiros relacionados com o clima, a integrar nos relatórios das empresas. Surge da necessidade de fornecer informação financeira relacionada com o clima, por parte das empresas, a investidores, financiadores, seguradoras e outras partes interessadas. Entre as suas publicações e orientações, destacam-se: o TCFD Recommendations Report (2017); e os subsequentes Status Reports (1 e 2), publicados posteriormente em 2018 e 2019, respetivamente.
  •  Normas de reporte não financeiro (incluindo o tema das alterações climáticas, descarbonização e pegada de carbono/inventário de emissões de GEE).
    Existem diversos standards e referenciais internacionais para reporte de informação não financeira, que incluem a divulgação de informação relacionada com as alterações climáticas, a descarbonização e transição para uma economia de baixo carbono e a pegada de carbono/inventário de emissões de GEE de uma organização. Entre estes referenciais e normas, destacam-se as seguintes: GRI – Global Reporting Initiative (standards para elaboração do relato de sustentabilidade); IIRC – International Integrated Reporting Council (standard para a elaboração de um relato integrado); SASB – Sustainability Accounting Standards Board (standards específicos setoriais para divulgação de impactos ambientais, sociais e de governance); Global Compact (iniciativa voluntária baseada em implementar princípios universais de sustentabilidade e tomar medidas para apoiar os objetivos da ONU); entre outros.

ESPECIAL CORONAVÍRUS

Consultar informação oficial do Governo

Iniciativas das empresas membro do BCSD Portugal

Informação sobre problemáticas relacionadas com a Covid-19 VdA

Legislação e informação sobre a Covid-19 PwC

Disclaimer: A compilação de legislação e referenciais apresentada na presente newsletter não é, nem pretende ser, exaustiva. Esta newsletter reúne apenas alguns dos diplomas e referenciais disponíveis, considerados de particular relevância na matéria em causa, pelo que nenhuma das entidades que colabora na presente compilação se responsabiliza por uma compilação exaustiva da informação disponível. Mais ainda, a presente newsletter não se destina a qualquer entidade ou situação particular e, por isso, não substitui o aconselhamento profissional.