Conhecimento Diretrizes da Sustentabilidade
DIRETRIZES DA SUSTENTABILIDADE | Clima e Mercados de Carbono
Legislação e standards internacionais
A relevância de pôr um preço no carbono
As alterações climáticas representam uma ameaça real para as nossas indústrias e economias, sendo necessário endereçar este desafio de forma urgente. A transição para uma economia de baixo carbono, até metade do presente século, é de extrema relevância para evitar os impactos mais severos relacionados com o clima e para manter a produtividade da economia. Neste sentido, a atribuição de um preço ao carbono é uma abordagem eficaz, flexível e de baixo custo, para reduzir as emissões de gases com efeito estufa (GEE). Em combinação com outras políticas, atribuir um preço ao carbono é essencial para acelerar a transição climática, tão necessária para que se atinjam taxas anuais de descarbonização em linha com o Acordo de Paris. Recordemos que de acordo com os resultados do último Net Zero Economy Index da PwC, publicado em 2020, as taxas globais e nacionais de descarbonização são de 2,4% e 6,3%, respetivamente, ambas muito aquém dos 11,7% necessários para cumprimento do Acordo de Paris (1,5º C), pelo que a ação é urgente.
O racional subjacente a esta medida é o princípio do poluidor pagador, sendo que através do preço do carbono as soluções mais poluidoras tornam-se mais caras e as soluções que utilizam energia limpa tornam-se mais acessíveis, promovendo-se assim os comportamentos ambientalmente sustentáveis e a transição para uma economia mais verde. Deste modo, é internalizado o custo das emissões (uma externalidade negativa que traz custos para toda a sociedade), premiando quem emite menos e penalizando quem emite mais.
A atribuição de um preço ao carbono pode ser efetuada atualmente de duas formas, mediante mecanismos legais que impliquem o pagamento de um valor ou taxa por cada tonelada de CO2 emitida, ou de forma voluntária, em que mesmo na ausência de um quadro legal que o exija, as empresas atribuem um preço ao carbono nas suas análises de projetos, influenciando as tomadas de decisão.
Relativamente à primeira opção, existem diversos mecanismos legais de introdução de um preço para o carbono: sob a forma de um programa comércio de emissões (como o CELE – Comércio Europeu de Licenças de Emissões), numa lógica de cap-and-trade, que limita o nível total de emissões de CO2, mas permite que as indústrias com baixas emissões vendam as suas licenças extra a outras empresas; ou através de impostos sobre o carbono, que estabelecem uma taxa de imposto sobre as emissões ou sobre o conteúdo de carbono dos combustíveis fósseis. Nesta abordagem o preço do carbono é fixo, enquanto que nos sistemas de comércio o preço é variável, sendo que a escolha do instrumento dependerá das circunstâncias nacionais e económicas, podendo incluir um mix de soluções. Mais de 40 países já dispõem de mecanismos de preço de carbono, como sistemas de comércio de emissões e impostos de carbono, ou estão a preparar a sua implementação.
Adicionalmente, as entidades podem comprar “reduções de emissões” para compensar as suas próprias emissões, num processo que se designa de compensação e que é concretizado mediante aquisição de créditos de carbono, resultantes de projetos externos que reduzem, evitam ou capturam GEE. Esta abordagem requer que um verificador externo e reconhecido valide os créditos gerados.
Sobre a segunda opção, de atribuição voluntária de um preço ao carbono, esta pode também ser efetuada de diversas formas, existindo empresas que atribuem um shadow price (preço interno) para o carbono, usando esse valor para caracterizar projetos e informar a tomada de decisão, ou definindo uma taxa interna de carbono que as empresas cobram voluntariamente às suas unidades de negócios, de acordo com as suas emissões. Nesta situação, os montantes gerados com essa taxa são normalmente investidos em tecnologias mais limpas e atividades verdes que suportam a transição para uma economia de baixo carbono.
De acordo com dados fornecidos pelo CDP, das quase 6.000 empresas analisadas em 2020, mais um terço das empresas usam um preço interno de carbono ou planeia implementá-lo nos próximos dois anos.
Quanto ao valor do preço do carbono, a Comissão de Alto Nível sobre os Preços do Carbono estima que para alinhamento com as metas do Acordo de Paris sejam alcançados preços do carbono na ordem dos US$ 40-80/tCO2e até 2020 e US$ 50-100/tCO2e até 2030. À medida que os países tentam limitar o aumento médio da temperatura global, os preços médios do carbono irão aumentar. Na Europa, o preço do carbono atingiu um recorde de mais de 50 euros por tonelada em 2021, assinalando o início de uma trajetória em direção aos níveis de preço necessários para desencadear investimentos em tecnologias low carbon inovadoras.
Para concluir, será de referir que Portugal não tem atualmente um quadro legal que promova de forma significativa a transição para uma economia de baixo carbono, muito concentrado no mecanismo do comércio europeu de emissões, sendo esta uma área de desenvolvimento fiscal relevante, sobretudo como suporte ao cumprimento do Roteiro para a Neutralidade Carbónica e ao Plano Nacional de Energia e Clima 2030. O Governo pretende avançar com uma nova reforma fiscal verde, mais penalizadora do recurso a materiais muito poluentes e emissões de carbono, e que por outro lado incentive comportamentos e opções mais sustentáveis, podendo algumas novas medidas vir a ser integradas no Orçamento do Estado de 2022.
Categorias Temáticas
O conteúdo desta publicação será organizado pelos critérios ambientais, sociais e de governance, sempre que o conteúdo permita.
Ambiental
Social
Governance
Os fatores de governo da sustentabilidade têm como objetivo o cumprimento dos objetivos da empresa a longo prazo, incluindo os mecanismos de gestão de risco, as políticas internas e as práticas que dirigem a empresa e a conectam com os diferentes stakeholders. Incluem, nomeadamente, questões de ética, transparência, anti-corrupção, organização do modelo de governação e independência dos órgãos sociais.
Nesta edição vamos abordar o tema do Clima, com foco nos Mercados de Carbono.
LEGISLAÇÃO
Portugal
- Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril – revoga o Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março e o Decreto-Lei n.º 10/2019, de 18 de janeiro, e estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE), bem como as regras para o quarto período CELE (2021 a 2030).
- Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho (Diploma CELE Aviação), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 195/2015, de 14 de setembro – estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa das atividades da aviação, transpondo a Diretiva n.º 2008/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, que altera a Diretiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro.
- Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro – assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa.
- Portaria n.º 247/2014, de 26 de novembro – estabelece os valores das taxas devidas pela análise do plano de monitorização de emissões e do plano de monitorização de dados toneladas-quilómetro, bem como pela respetiva atualização.
- Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/202, de 10 de julho, que aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).
União Europeia
- Diretiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003 – estabelece a criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, alterando a Diretiva 96/61/CE do Conselho.
- Diretiva (UE) 2018/410, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2018 (Diretiva CELE), que alterou a Diretiva 2003/87/CE – reforça a relação custo-eficácia da redução de emissões e o investimento em tecnologias de baixo carbono, e a Decisão (UE) 2015/1814.
- Regulamento de Execução (UE) 2020/2085 da Comissão, de 14 de dezembro, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 da Comissão, de 19 de dezembro, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
- Regulamento Delegado (UE) 2019/331, da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, que revoga a Decisão 2011/278/UE, com efeitos a 1 de janeiro de 2021 – estabelece as regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
- Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão, de 31 de outubro de 2019 – estabelece as normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade.
- Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão, de 12 de março de 2021 – determina os valores dos parâmetros de referência revistos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito entre 2021 e 2025, nos termos do artigo 10.º-A, n.º 2, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
- Decisão Delegada (UE) 2019/708 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2019 – complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à determinação dos setores e subsetores considerados expostos ao risco de fuga de carbono no período de 2021 a 2030.
- Diretiva 2008/101/CE, de 19 de novembro – altera a Diretiva 2003/87/CE de modo a incluir as atividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade.
- Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril – estabelece o regime relativo ao controlo de determinados gases fluorados com efeito de estufa. De forma a assegurar a transição entre o antigo e o novo regime legal, tendo em conta o disposto no artigo 26.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, os Regulamentos (CE) n.º 1493/2007, (CE) n.º 1497/2007, (CE) n.º 1516/2007, (CE) n.º 304/2008, (CE) n.º 306/2008, (CE) n.º 307/2008 e Regulamentos de Execução (UE) 2015/2065, (UE) 2015/2066, (UE) 2015/2067, (UE) 2015/2068 da Comissão Europeia continuarão em vigor, até que sejam revogados por atos delegados ou de execução adotados pela Comissão.
- Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão, de 17 de novembro – estabelece nos termos do Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa e para a certificação de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas.
- Regulamento de Execução (UE) 2015/2068 da Comissão, de 17 de novembro – estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, o modelo dos rótulos dos produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa.
Nações Unidas
- Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.
- Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 11 de dezembro de 1997 (aprovado pelo Decreto n.º 7/2002, de 25 de março).
- Acordo de Paris, de 12 de dezembro de 2015 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 197-A/2016, de 30 de setembro).
REFERENCIAIS
- ICAP – International Carbon Action Partnership – A International Carbon Action Partnership (ICAP) é um fórum internacional para governos e autoridades públicas que implementaram ou planeiam implementar sistemas de comércio de emissões (emissions trading system – ETS). O ICAP facilita a cooperação entre países, jurisdições subnacionais e instituições supranacionais que estabeleceram ou procuram ativamente os mercados de carbono por meio de sistemas obrigatórios de limite e comércio. O trabalho do ICAP concentra-se nos três pilares do diálogo técnico, partilha de conhecimento ETS e atividades de capacitação. Entre as suas publicações e orientações encontram-se: “Emissions Trading Worldwide Status Report (2021)”, “Achieving Zero Emissions Under a Cap-And-Trade System”, “Simulating Carbon Markets”, entre outros.
- PMI – Partnership for Market Implementation – A Partnership for Market Implementation (PMI) auxilia os países a projetar, testar e implementar ferramentas de preços alinhados com suas prioridades de desenvolvimento. A Parceria traz uma visão ambiciosa e de longo prazo para a viabilidade dos mercados de carbono em programas e políticas – entre vários setores e jurisdições – que apresentam um preço sólido sobre as emissões de carbono e contribuem para a meta do Acordo de Paris de limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C. Existem diversos reportes, documentos guias e notas técnicas, tais como: “Beyond Mitigation: Quantifying the Development Benefits of Carbon Pricing”; “Carbon Pricing Assessment and Decision-Making: A guide to adopting a carbon price”; e “Analytical Report on Urban Crediting Methodology”, respetivamente.
- CPLC – Carbon Pricing Leadership Coalition – A Carbon Pricing Leadership Coalition (CPLC) é uma iniciativa voluntária que catalisa ações para a implementação bem-sucedida de preços de carbono em todo o mundo. A CPLC reúne líderes do governo, empresas, sociedade civil e académica para apoiar a atribuição de preços de carbono, partilhar experiências e aprimorar o entendimento global, regional, nacional e subnacional da implementação dos preços do carbono. Além do reporte anual (Carbon Pricing Leadership Report 2020/21), destacam-se o “Draft Report of the Task Force on Net Zero Goals and Carbon Pricing” e o “Report of the High-Level Commission on Carbon Prices”.
- IETA – International Emissions Trading Association – A International Emissions Trading Association (IETA) é uma organização empresarial sem fins lucrativos criada para estabelecer uma estrutura internacional funcional para o comércio de reduções de emissões de gases de efeito estufa, da qual fazem parte empresas internacionais líderes de todo o ciclo de comércio de carbono. Os membros da IETA procuram desenvolver um regime de comércio de emissões que resulte em reduções reais e notáveis das emissões de gases de efeito estufa, enquanto equilibra eficiência económica com integridade ambiental e igualdade social. Entre os vários documentos disponíveis destacam-se: “IETA’s annual GHG Market Sentiment Survey” (conduzido pela PwC), “Doubling Down on Carbon Pricing – Laying the Foundation for Greater Ambition” e, por fim, “IETA’s Net Zero Position Paper – Meeting the EU’s Climate Ambitions: The Evolution of Carbon Pricing to 2050”
- NewClimate Institute – O NewClimate Institute para Política Climática e Sustentabilidade Global gera ideias, impulsiona a implementação e aumenta a ambição da ação contra as mudanças climáticas. Do mesmo modo, compartilha conhecimento sobre negociações climáticas internacionais, acompanhando a ação climática, clima e desenvolvimento, climate finance e os mecanismos do mercado de carbono. Entre os documentos publicados pelo NewClimate Institute, destaca-se o “Climate Action Tracker e a Climate Responsaibility Approach”. Realizou também pesquisas para esquemas de compensação de carbono, como é o exemplo do “Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation” (CORSIA), no ramo da aviação.
- CDP – Carbon Disclosure Project – O CDP é uma instituição internacional sem fins lucrativos que disponibiliza um sistema de divulgação global para que investidores, empresas, cidades, estados e regiões, sendo conhecido pelos seus questionários nos temas de alterações climáticas, floresta e água. Atualmente, o CDP detém uma ferramenta de data visualization, intitulada de “Carbon Pricing Connect”, na qual é possível observar os dados do CDP relativos a preços de carbono internos e à regulação global. Disponibiliza documentos como o “Putting a Price on Carbon” e o “How-to Guide to Corporate Internal Carbon Pricing”, entre outros.
- United Nations Global Compact – A UN Global Compact é uma iniciativa voluntária com base nos compromissos de CEOs para implementar os princípios de sustentabilidade universais e apoiar os objetivos das Nações Unidas. Destacam-se, entre vários, os documentos “Business Leadership Criteria on Carbon Pricing” e o guia “Executive Guide to Carbon Pricing Leadership: A Caring for Climate Report”.
- World Bank Group – O World Bank Group (WBG) trabalha sobre várias áreas de desenvolvimento, nomeadamente Política Económica, Ambiente e Gestão de Recursos Naturais, Finanças, Desenvolvimento Humano e Género, entre outros. No que toca ao mercado de carbono, o WBG criou uma plataforma interativa denominada de “Carbon Pricing Dashboard”, em 2017, com o apoio da Navigant, ICAP e CPLC, por forma a fornecer informação atualizada relativa a iniciativas existentes e emergentes de atribuição de um preço de carbono, baseando-se nos dados e análises da série de reportes anuais “State and Trends of Carbon Pricing”.
- Task Force on Climate-related Financial Disclosures – A TCFD (Financial Stability Board Task Force on Climate-related Financial Disclosures) é uma iniciativa criada com o objetivo de desenvolver recomendações para divulgação voluntária e consistente de riscos financeiros relacionados com o clima, a integrar nos relatórios das empresas. Surge da necessidade de fornecer informação financeira relacionada com o clima, por parte das empresas, a investidores, financiadores, seguradoras e outras partes interessadas. Além das suas publicações e orientações, nomeadamente os anuais “TCFD Recommendations Report” e os “Status Reports”, apresenta um executive briefing intitulado “Carbon Pricing and the Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD)”, com esclarecimentos e recomendações a adotar.
CALL ON CARBON
Em 2021 foi lançada a Call on Carbon, uma iniciativa global conjunta do Climate Leadership Coalition, Haga Initiative e Skift Business Climate Leaders, da qual o BCSD Portugal é parceiro e signatário, a par do Corporate Leaders Group Europe e da CER – Sustainable Business Network, com o objetivo de aumentar os investimentos climáticos e de colocar um preço no carbono (carbon pricing).
A iniciativa conta já com 115 signatários, 70 empresas, 21 associações e 24 outras entidades.
Apelamos aos países e empresas para que se juntem a iniciativa durante 2021, especialmente enquanto o mundo se prepara para a Conferência das Nações Unidas COP26 em Glasgow.
Junte-se ao movimento no site do CallonCarbon e apoie a transição verde.
Saiba mais aqui: https://calloncarbon.com/