Conhecimento Diretrizes da Sustentabilidade
DIRETRIZES DA SUSTENTABILIDADE | Diversidade e Inclusão
Legislação e standards internacionais
A atualidade e a importância do tema da presente edição da newsletter são demonstradas pela referência tripla que lhe é feita nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (“ODS”) da Agenda 2030 das Nações Unidas, nomeadamente, nos objetivos 5 (Igualdade de Género), 8 (Trabalho Digno e Crescimento Económico) e 10 (Redução das Desigualdades).
No que se refere à igualdade de género, não se trata apenas de uma questão moral ou de mera equidade, nem de um problema que deva preocupar somente as mulheres, pois é inequívoco que nenhum país se pode desenvolver de forma sustentável se metade da sua população for sujeita a discriminação. No mundo corporativo, o tema coloca-se talvez até com maior acuidade, pois são crescentes as evidências de que as empresas têm globalmente uma melhor performance – incluindo no que se refere à atração e retenção de talento – se incorporarem na sua estratégia o tema da diversidade de género. Daí que seja crescente o número de empresas a fazê-lo, um pouco por todo o mundo.
As obrigações legais que impuseram o estabelecimento de quotas para mulheres nos conselhos de administração das empresas cotadas e das empresas públicas vêm surtindo efeitos tangíveis (a percentagem de mulheres nos órgãos de administração passou de 14,3% em 2016 para 24,8% em 2019). Sem prejuízo de este ser um resultado animador de políticas de ação positiva (que dificilmente seria alcançado, num espaço de tempo razoável, através de autorregulação) estamos perante um “mal necessário”, devendo a imposição de quotas ter caráter transitório e ser posta de parte quando os objetivos de paridade tiverem sido atingidos.
A igualdade e diversidade para lá do tema do género conduz-nos à inclusão, à aceitação de que a não abolição, na nossa sociedade e nas nossas empresas, de práticas que discriminam injustificadamente aquilo que é diferente ou minoritário (em função da raça, da crença religiosa, da orientação sexual, da existência de um qualquer tipo de deficiência, do que seja), será cada vez mais intolerável e, consequentemente, insustentável.
Em termos de emprego inclusivo, a integração de pessoas com deficiência acabou por ser, também, objeto de imposição de quotas. E ainda bem. Não pode efetivamente deixar de nos interpelar o facto de os cidadãos portadores de deficiência apresentarem uma taxa de desemprego significativamente superior à de pessoas sem deficiência, sendo mais de metade desempregados de longa duração. Ora, neste contexto, o papel das empresas é absolutamente incontornável já que, sem o seu contributo não será possível a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, fator essencial da respetiva inclusão social. Embora a imposição de quotas suscite naturais preocupações às empresas, este novo regime jurídico acaba por constituir uma alavanca para levar as empresas a assumirem as suas responsabilidades enquanto “atores sociais” – mais um mal necessário para atingir um bem maior, incluindo para as empresas, que acabarão por beneficiar, em diversas dimensões, deste emprego inclusivo.
Multiplicam-se de facto os estudos que mostram que diversidade e inclusão trazem segurança e robustez às organizações, traduzindo-se inclusivamente em melhor performance financeira – o chamado “dividendo da diversidade”. Ora, perante as evidências deste “dividendo”, é um contrassenso não investir de forma ativa em políticas de diversidade e inclusão.
Por isto, encontram nesta edição as diretrizes necessárias para começarem (ou aprofundarem) a vossa política interna nestas matérias. Boas leituras!
Categorias Temáticas
O conteúdo desta publicação será organizado pelos critérios ambientais, sociais e de governance, sempre que o conteúdo permita.
Ambiental
Os fatores ambientais da sustentabilidade são todos aqueles relacionados com a preservação e regeneração da natureza e com a resposta à emergência climática: desde a luta contra a poluição marítima, terrestre e aérea à gestão de resíduos industriais. Todas as medidas que uma empresa implementa para reduzir a sua pegada ambiental e promover a qualidade do meio ambiente são medidas de sustentabilidade ambiental.
Social
Os fatores sociais englobam a promoção, respeito e proteção dos Direitos Humanos, a diversidade e o acesso ao bem-estar (físico e psicológico) dos colaboradores de uma empresa. Fortemente conectada com os direitos dos trabalhadores, a segurança no local de trabalho e a inclusão de grupos vulneráveis ou sub-representados, a sustentabilidade social promove o papel da empresa numa sociedade mais justa, equitativa e tolerante.
Governance
Os fatores de governo da sustentabilidade têm como objetivo o cumprimento dos objetivos da empresa a longo prazo, incluindo os mecanismos de gestão de risco, as políticas internas e as práticas que dirigem empresa e a conectam com os diferentes stakeholders. Incluem, nomeadamente, questões de ética, transparência, anti-corrupção, organização do modelo de governação e independência dos órgãos sociais.
Nesta edição vamos abordar os temas da Diversidade e Inclusão.
LEGISLAÇÃO
Portugal
- Lei n.º 62/2017: Estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
- Lei n.º 93/2017: Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem. A lei define «discriminação» como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em razão daqueles fatores, que tenha por objetivo ou efeito a anulação ou restrição do reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos económicos sociais e culturais.
- Decreto-Lei n.º 54/2018: Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. Este diploma define os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018: Aprova a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual”, através da definição de objetivos estratégicos temporal e substantivamente alinhados com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.
- Lei n.º 4/2019: Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público. Nos termos da lei, a deficiência abrange a paralisia cerebral, orgânica, motora, visual, auditiva e intelectual.
- Lei n.º 26/2019: Estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. A lei é aplicável ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos e as fundações públicas, aos órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e aos órgãos das associações públicas profissionais e de outras entidades públicas de base associativa.
União Europeia
- Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões n.º COM (2020) 152: Aprova a estratégia europeia para a igualdade de género, denominada Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025;
- Conclusões do Conselho n.º 2011/C 155/02: Adota o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, reconhecendo a igualdade entre ambos como um valor fundamental da União Europeia e que as políticas em matéria de igualdade entre homens e mulheres são vitais para o crescimento económico, a prosperidade e a competitividade.
- Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços: A diretiva visa contribuir para o bom funcionamento do mercado interno através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos de acessibilidade de certos produtos e serviços, defendendo que um ambiente em que os produtos e serviços sejam mais acessíveis permite uma sociedade mais inclusiva e facilita a autonomia das pessoas com deficiência.
Nações Unidas
- Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial: Concluída em Nova Iorque a 21 de dezembro de 1965, com o objetivo de suprimir qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica.
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres: Concluída em Nova Iorque a 18 de dezembro de 1979, tem como objetivo a adoção de medidas necessárias à supressão desta discriminação sob todas as suas formas e em todas as suas manifestações.
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Concluída em Nova Iorque a 13 de dezembro de 2006, com o objetivo de promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. As pessoas com deficiência incluem aqueles que têm incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, que em interação com várias barreiras podem impedir a sua plena e efetiva participação na sociedade em condições de igualdade com os outros.
REFERENCIAIS
- GRI Standards – Criados em 1997 são os primeiros standards globais criados para relatórios de sustentabilidade, desenvolvidas pelo Global Sustainability Standards Board (GSSB). Apresentam uma estrutura modular flexível e inter-relacionada e estão organizados em Normas universais (100) e nas dimensões Económica (200), Ambiental (300) e Social (400). Os indicadores GRI mais adequados para reportar os impactos de uma organização a nível da Inclusão e da Diversidade são:
- GRI 405 – Diversidade E Igualdade De Oportunidade : 405-1: Diversidade dos órgãos de governance e dos colaboradores; 405-2: Proporção entre o salário-base e a remuneração recebidos pelas mulheres e aqueles recebidos pelos homens
- GRI 406 Não Discriminação: GRI 406-1: Casos de discriminação e medidas tomadas
- Normas SASB – Sustainability Accounting Standards Board (SASB) é uma organização sem fins lucrativos, que desenvolveu um conjunto de normas, disponíveis para 79 setores, que identificam fatores ambientais e sociais que poderão afetar o desempenho financeiro da organização no futuro. Uma das cinco dimensões que é abordada é o capital humano, que inclui três tópicos, sendo a “Diversidade e Inclusão” um deles. Este tópico é traduzido em 13 normas, quantitativas e qualitativas, que abordam o impacto deste tema.
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas abordam as várias dimensões do desenvolvimento sustentável, traduzindo em vários ODS os princípios de Diversidade e Inclusão. Destacam-se o ODS 5 – Igualdade de Género, que inclui diversas metas para alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas; e o ODS 10 – Reduzir as desigualdades, que inclui metas para promover a inclusão social, económica e política de todos, independentemente da idade, género, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição económica ou outra, com vista à eliminação das desigualdades sociais.
- Carta Portuguesa para a Diversidade – Comissão Europeia – Iniciativa da Comissão Europeia desenvolvida que visa implementar e desenvolver políticas e práticas internas de promoção da diversidade, assinado de forma voluntária por organizações de todos os setores (público, privado com e sem fins lucrativos). Neste documento estão definidas medidas concretas para promover a Diversidade e a igualdade de oportunidades no trabalho independentemente da origem cultural, étnica, orientação sexual, estilo de vida, género, nacionalidade, ascendência, idade, caraterísticas físicas, estado civil, situação familiar, situação económica, estado de saúde, deficiência, e religião, e, ainda o respeito e valorização das diferenças. Ao assinar esta carta a empresa pode concorrer (de 2 em 2 anos) ao Selo da Diversidade que tem como promotor pela Associação Portuguesa para a Diversidade e Inclusão (APPDI) e liderada pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM), que é uma distinção para as organizações que realizem ou fomentem práticas enquadradas em políticas e estratégias de promoção da diversidade e da igualdade de oportunidades no trabalho.
- Women’s Empowerment Principles – UN Women e UN Global Compact – UN Women é a associação das Nações Unidas dedicada à igualdade de género e ao empoderamento das mulheres e meninas em todo o mundo. UN Global Compact criou um conjunto de 10 princípios assentes nas áreas dos direitos humanos, trabalho, ambiente e anti-corrupção que as empresas e cidades podem assinar de forma voluntária para seguir e conseguir cumprir os objetivos nestas áreas. Os Women’s Empowerment Principles são um conjunto de sete princípios direcionados para as empresas com orientações sobre como desenvolver as mulheres e promover a igualdade de género no local de trabalho, no mercado e na comunidade.
- Certificação EDE – EDGE Certified Foundation – A certificação EDGE é líder mundial e já certificou mais de 200 empresas em 44 países nos 5 continentes e representa 29 indústrias diferentes. Foi divulgada pela primeira vez no Annual Meeting of the World Economic Forum, em 2011, e é responsável por certificar (com renovação de 2 em 2 anos) as medidas de promoção de oportunidades iguais de carreira para mulheres e homens no local de trabalho, medir o impacto dessas políticas na cultura das empresas, divulgar as iniciativas e os resultados fora da empresa, garantir transparência e é destinada a médias e grandes empresas. A certificação EDGEplus faz ainda a divisão entre homens e mulheres em grupos baseados na etnia, identidade sexual, orientação sexual, idade, deficiência e nacionalidade.
- Target Gender Equality – UN Global Compact – De forma apoiar as empresas que participam na United Nations Global Compact, foi criado o Target Gender Equality, criado em 2020, com objetivos ainda mais desafiantes para promover a igualdade de género em todos os níveis e em todas as áreas, através da liderança feminina. Criado o ano passado, este ano esta iniciativa pretende incluir também metas nas cadeias de fornecimento.
- Embrace Difference – European Round Table for Industry (ERT) – European Round Table for Industry é um fórum criado em 1983, composto por 55 diretores executivos e presidentes de empresas líderes nos setores industriais e tecnológicos com o objetivo, de contribuir para uma Europa mais sustentável, competitiva, aberta e próspera. Cerca de 50 CEO e presidentes de empresas europeias líderes nos setores industriais e tecnológicos assinaram o compromisso voluntário de criar uma cultura e liderança inclusivas, com objetivos ambiciosos, oportunidades iguais e contribuir para uma sociedade mais justa e com mais respeito, para que todos os seus colaboradores, independentemente do seu género, orientação sexual, nacionalidade ou deficiência, se sintam valorizados e alcancem o seu potencial máximo.
Formação BCSD Portugal
Nos dias 8 e 9 de março o BCSD Portugal desenvolveu uma formação sobre como deve integrar os ODS na gestão e estratégia de sua empresa. Saiba mais aqui!