DIRETRIZES DA SUSTENTABILIDADE | Empresas e Cadeia de fornecedores

Legislação e standards internacionais

Out 2020

Os negócios globais podem ser indiscutíveis motores de crescimento económico, criação de emprego e intercâmbio cultural e tecnológico. De igual modo, a cadeia de valor de uma empresa responsável tem condições de ser profundamente benéfica para o desenvolvimento sustentável e promotora de uma mudança positiva, sem fronteiras. As evidências disponíveis demonstram porém que, à medida que as cadeias de fornecedores e de abastecimento crescem e se tronam progressivamente mais complexas e globais (especialmente aceleradas por uma galopante digitalização dos mercados), os riscos de disseminação de impactos nocivos para o ambiente, para as pessoas e as para comunidades locais aumentam de forma exponencial. E, se há realidade que o caráter extraordinário do ano 2020 vem reiterando, é a de que, no final do dia, estamos mesmo todos ligados – fazer dessa ligação, nomeadamente da que, todos os dias, é estabelecida entre as empresas e a sua cadeia de fornecedores, um fator criador de impacto positivo ou negativo, é uma escolha que tem consequências tão relevantes, que não podem ser ignoradas por nenhuma empresa responsável que almeja ser sustentável e próspera no longo prazo.

Atualmente, a conformidade das cadeias de fornecimento com a legislação aplicável e com as melhores práticas internacionais tornou-se fulcral no alcance de uma globalização inclusiva, justa e sustentável. Na prática, as empresas de hoje (de todos os tamanhos, geografias, sectores ou indústrias), deparam-se com o sério desafio de manter as suas cadeias de fornecimento isentas de contactos com situações potencialmente deflagradoras de tragédias sociais e ambientais, especialmente as empresas que operam em (ou importam de) países em desenvolvimento. O tráfico humano, o trabalho infantil e a escravatura moderna são infelizmente apenas meros exemplos de graves e intoleráveis violações de direitos humanos que, lamentavelmente, e apesar do enorme esforço desenvolvido por muitas organizações de índole corporativa, ainda permeiam as cadeias de fornecimento de empresas que se pretendem afirmar como responsáveis e sustentáveis. Esta situação torna cada vez mais urgente o cumprimento do dever de diligência devida (due diligence), estabelecido pelos UN Guiding Principles on Business and Human Rights aprovados pela ONU, em 2011. Potencialmente, estes e outros exemplos (incluindo ao nível do passivo ambiental subjacente ao atingimento de resultados financeiros aparentemente muito positivos à custa de destruição de “capital natural”) ocorrem em qualquer nível da cadeia de valor de uma empresa – desde a primeira linha de fornecedores diretos de bens e serviços, à importação de matérias primas, passando pela atividade de terceiros subcontratados.

Nas palavras de Paul Polman, “Human rights are the foundation of a healthy society and a sustainable business”. Para além de promover o desenvolvimento sustentável da comunidade global (e local), a gestão da cadeia de fornecedores de forma alinhada com as melhores práticas de sustentabilidade social e ambiental tem impacto (positivo ou negativo) no negócio das empresas. Neste contexto, aquelas que compreenderem, abordarem e evitarem riscos ambientais e sociais de forma holística – ou seja, que integrarem medidores de impacto nas dimensões people planet, e não apenas na vertente profit – adquirirão, crescentemente, uma vantagem competitiva nos mercados em que operam.

É assim indiscutível que, ao executarem um processo de implementação do dever de diligência devida na sua cadeia de fornecimento, as empresas podem detetar riscos e adquirir um conhecimento acrescido das consequências, tantas vezes inesperadas, das suas operações. Consequentemente, e à medida que as conclusões deste processo de due diligence são institucionalizadas internamente, a exposição das empresas a potenciais custos reputacionais, jurídicos e financeiros é reduzida, traduzindo-se em benefícios a longo prazo. Exemplos destes benefícios são, entre outros, a atração de investidores, a captação e retenção de talento, e, bem assim uma posição comercial privilegiada junto dos consumidores, cada vez mais atentos (e bem!), ao impacto ambiental e social das empresas de que pretendem continuar a ser clientes.

Nesta quarta edição da newsletter, encontram as diretrizes necessárias para começarem ou aprofundarem, consoante o caso, o vosso processo de implementação do dever de diligência devida na cadeia de fornecedores da vossa empresa, sendo certo que, para dar início a esta jornada, mais vale tarde do que mais tarde!

Boas leituras!

Margarida Couto, Sócia Sénior da VdA

Categorias Temáticas

O conteúdo desta publicação será organizado pelos critérios ambientais, sociais e de governance, sempre que o conteúdo permita.

Ambiental

Os fatores ambientais da sustentabilidade são todos aqueles relacionados com a preservação e regeneração da natureza e com a resposta à emergência climática: desde a luta contra a poluição marítima, terrestre e aérea à gestão de resíduos industriais. Todas as medidas que uma empresa implementa para reduzir a sua pegada ambiental e promover a qualidade do meio ambiente são medidas de sustentabilidade ambiental.

Social

Os fatores sociais englobam a promoção, respeito e proteção dos Direitos Humanos, a diversidade e o acesso ao bem-estar (físico e psicológico) dos colaboradores de uma empresa. Fortemente conectada com os direitos dos trabalhadores, a segurança no local de trabalho e a inclusão de grupos vulneráveis ou sub-representados, a sustentabilidade social promove o papel da empresa numa sociedade mais justa, equitativa e tolerante.

Governance

Os fatores de governo da sustentabilidade têm como objetivo o cumprimento dos objetivos da empresa a longo prazo, incluindo os mecanismos de gestão de risco, as políticas internas e as práticas que dirigem empresa e a conectam com os diferentes stakeholders. Incluem, nomeadamente, questões de ética, transparência, anti-corrupção, organização do modelo de governação e independência dos órgãos sociais.

Nesta edição vamos abordar o tema da Cadeia de Fornecedores.

LEGISLAÇÃO

Portugal
  • Decreto Lei n.º 89/2017 de 28 de julho. – Define as obrigações de divulgação de informações não financeiras e de informações sobre diversidade por grandes empresas e grupos, transportando para a Ordem Jurídica portuguesa a Diretiva 2014/95/UE. As empresas de interesse público e que tenham em média mais de 500 trabalhadores devem apresentar anualmente uma demonstração não financeira que inclua uma descrição das políticas seguidas em relação aos processos de diligência devida e os principais riscos sociais e ambientais ligados às atividades da empresa, incluindo as suas relações empresariais, os seus produtos ou serviços suscetíveis de causar impactos negativos em questões ambientais, de respeito pelos direitos humanos e de diversidade.
Europa
Nações Unidas
  • Guiding Principles on Business and Human Rights: Implementing the United Nations ‘Protect, Respect and Remedy’ Framework (“UNGP”), Resolução N.º A/HRC/RES/17/4 do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, de 6 de julho de 2011. Define os princípios fundamentais do regime internacional da responsabilidade corporativa em matéria de direitos humanos e estabelece o dever de diligência devida para qualquer empresa, independentemente da sua dimensão, setor, contexto operacional ou estrutura. Os UNGP avançam 31 princípios orientadores que são normalmente considerados a estrutura normativa de maior autoridade em matéria de empresas e direitos humanos.
  • The Corporate Responsibility to Respect Human Rights – An Interpretative Guide, Publicação N.º HR/PUB/12/02 do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, de 2012. Esclarece o conteúdo da responsabilidade das empresas em matéria de direitos humanos definido nos UNGP, aprofundando os conceitos e resolvendo questões pragmáticas. Relativamente a cadeias de fornecedores, este guia define e desenvolve os conceitos de “cumplicidade”, “relações empresariais” e “cadeia de valor”.
  • Decent work in global supply chains, Resolução N.º ILC.105/IV da Organização Internacional do Trabalho, aprovada na 105ª Conferência Geral em julho de 2016. Define as tendências de desenvolvimento global das cadeias de fornecedores e estabelece mecanismos de gestão pública e privada das mesmas. O objetivo global do documento é assegurar a qualidade das condições de trabalho ao longo das cadeias de fornecedores globais – cada vez mais complexas, diversas e dinâmicas.
Internacional
  • Califórnia, EUACalifornia Transparency in Supply Chain Act (2010) Estabelece a obrigação de certas empresas terem de publicar informação relativa à sua cadeia de fornecedores de forma a combater o tráfico humano e a escravatura moderna. Um dos objetivos principais é empoderar o consumidor com o poder de escolha informada sobre os produtos e serviços que adquire, promovendo a atenção da comunidade para as violações de direitos humanos nas cadeias de fornecedores das empresas.
  • Países BaixosChild Labor Due Diligence Act (2019). Estabelece os termos pelos quais certas empresas terão que apresentar uma declaração à Autoridade Reguladora a declarar de que forma implementaram o dever de diligência devida para identificar os riscos relacionados com trabalho infantil em toda a sua cadeia de fornecimento.
  • Reino Unido: UK Modern Slavery Act (2015) Reino Unido. Consolida e clarifica os tipos de escravatura moderna existentes, estabelece um conjunto de normas para proteger as vítimas de violações corporativas de direitos humanos (incluindo direitos especiais em sede de processo penal) e requer que certas empresas reportem e partilhem que atividades estão a desenvolver para eliminar a escravatura moderna e o tráfico humano dos seus negócios e das suas cadeias de valor.
  • ItáliaDecreto Legislativo n.º 231 (2001). Determina regras quanto à responsabilidade administrativa de pessoas coletivas e introduz a responsabilidade criminal por crimes cometidos no interesse ou vantagem da empresa, incluindo o crime de violação dos direitos humanos. A responsabilidade corporativa também pode ser atribuída por violações de direitos humanos cometidas por empresas italianas que operam internacionalmente, especialmente se parte dessas violações ocorreu em Itália. Para não sofrerem penalizações, as empresas devem demonstrar que implementaram programas de compliance nestas matérias.

REFERENCIAIS

  • UN Global Compact – Sustentabilidade na cadeia de fornecedores – Pacto Global das ONU incentiva as empresas a fazerem da sustentabilidade uma prioridade desde o topo da organização. Grande parte dos CEO identificam a cadeia de fornecedores como uma extensão de sua força de trabalho e da comunidade, pelo que a empresa deve definir melhores práticas a implementar na sua cadeia de fornecedores. Para apoiar as empresas, o Pacto Global da ONU detém um website único com conteúdos, iniciativas e práticas de negócios sobre a sustentabilidade da cadeia de fornecedores. Adicionalmente, desenvolvem orientações como o Guia de Rastreabilidade e o Guia Prático para a Melhoria Contínua, para ajudar as empresas a desenvolver práticas mais sustentáveis para a cadeia de fornecedores.
  • ISO Standards – International Standard Organization fornece diversas normas que a abordam a cadeia de fornecedores, destacando as seguintes normas: ISO 20400 – Compras Sustentáveis (que fornece orientações para as organizações integrarem práticas de sustentabilidade na sua cadeia de abastecimento); ISO 9001 – Gestão de Qualidade (que ajuda a garantir consistência e produtos e serviços de qualidade ao longo cadeia de fornecedores, de modo a satisfazer as necessidades e expetativas dos clientes); ISO 14001 – Gestão Ambiental (que estabelece que a entidade dever garantir que os seus fornecedores apresentam um bom desempenho e gestão do risco ambiental); ISO 28000 – sistemas de gestão de segurança da cadeia de valor (que monitoriza e gere riscos de segurança ao longo da cadeia de fornecedores de uma empresa).
  • BCSD Portugal – Procurement sustentável – Guia Prático de Implementação – O BCSD Portugal desenvolveu um guia prático sobre procurement sustentável com os principais objetivos de: incentivar as organizações para que incorporem nos seus processos de compra considerações ambientais e sociais; divulgar boas práticas nesta temática, incentivando as organizações a seguirem o caminho da sustentabilidade; reforçar a importância de uma comunicação estratégica no decorrer de todo o processo de implementação de práticas sustentáveis na área das compras; e encorajar a inovação e a implementação de mudanças positivas nos processos de compra. O Guia não pretende ser exaustivo, querendo sobretudo introduzir a temática do procurement sustentável para facilitar o processo de divulgação e fomentar o debate sobre o assunto. Destina-se em primeiro lugar ao sector empresarial privado e em especial aos responsáveis pelos processos de compra nas organizações.
  • WBCSD – Guias para a gestão sustentável da cadeia de fornecedores no setor cimenteiro – O WBCSD, sob a iniciativa Cement Sustainability Initiative (CSI), desenvolveu uma série de princípios de sustentabilidade da Cadeia de Fornecimento Sustentável (“Princípios”) que complementam dois Guias da Cadeia de Fornecimento Sustentável – um para líderes de compras e outro para fornecedores (“Guias”). Os Princípios resumem e aplicam, ao setor cimenteiro, normas existentes desenvolvidas por outras organizações internacionais.
  • GHG Protocol – O GHG Protocol, do World Resources Institute (WRI) e do Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD), fornece requisitos e orientações para que empresas e outras organizações possam preparam um inventário de emissões de GEE a nível corporativo. Para além do protocolo geral, existem adicionalmente diversos guias e standards complementares, como o Corporate Value Chain (Scope 3) Standard, que fornece orientações que permitem que as empresas avaliem o impacto das emissões de GEE de toda a sua cadeia de valor e identifiquem onde concentrar as atividades de redução.
  • We Mean Business & BSR – Climate + Supply Chain: The business case for action – Publicado em 2018, o Climate + Supply Chain: The business case for action Report explora a relação entre as alterações climáticas e a cadeia de fornecedores, tendo como objetivo identificar os potenciais impactos que as alterações climáticas terão nas cadeias de fornecedores das empresas, particularmente em relação ao foco da gestão da cadeia de fornecedores nos custos, rapidez, qualidade e incertezas. Também aborda questões como descrever como as empresas podem melhorar a resiliência das suas cadeias de fornecedores e operações, incluindo instalações de fornecedores, comunidades locais e a aquisição de matérias-primas, componentes e outros bens e serviços. Este paper beneficiou da colaboração de membros da BSR e da Task Force for Climate-related Financial Disclosures (TCFD), com recomendações que resultam num framework útil e robusto para alavancar empresas a divulgar os seus riscos climáticos e, consequentemente, ajudar profissionais da cadeia de fornecedores a aprofundar sobre os tipos de riscos ambientais que enfrentam.
  • Compras ecológicas e circulares – União Europeia – As autoridades públicas Europeias são grandes consumidores que, ao usar seu poder de compra para escolher bens e serviços amigos do ambiente, podem contribuir de forma significativa para um consumo e produção sustentáveis – o que denominamos de Compras Públicas Ecológicas (CPE). O conceito básico das CPE baseia-se em integrar critérios ambientais e de circularidade claros, verificáveis, justificáveis e ambiciosos para produtos e serviços, baseados numa abordagem de ciclo de vida e com base em evidências científicas. Na Comunicação “Contratos públicos para um melhor ambiente” (COM (2008) 400), a Comissão Europeia recomendou a criação de um processo para a definição de critérios comuns para CPE. Assim, a eficiência material torna-se cada vez mais relevante para as CPE da UE, após o novo pacote de Economia Circular da UE enfatizar as CPE como um instrumento para promover a circularidade. Neste sentido, a UE definiu critérios de circularidade nas CPE para as 19 categorias de produtos e serviços definidas. A Contratação Pública Circular também tem um papel a desempenhar na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, definidos pela Agenda 2030 da ONU para o desenvolvimento sustentável. Em particular, o Objetivo 12 – Consumo e Produção Responsáveis – inclui uma meta específica de promover práticas de compras públicas que sejam sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.
  • Compras ecológicas e circulares – Portugal (ENCPE 2020) – As mais recentes orientações comunitárias sobre a modernização da política de contratos públicos da União Europeia (Diretivas sobre Concessões e Contratos Públicos), identificam a contratação pública como instrumento de elevado potencial integrador de políticas de cariz económico, social e ambiental. A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 (ENCPE 2020) surge no seguimento da anterior ENCPE 2008-2010, no sentido da integração de critérios ambientais em processos aquisitivos de compras públicas transversais, envolvendo as entidades públicas em um processo gradual de adoção da prática de compras ecológicas. A ENCPE 2020 pretende ser um instrumento complementar às politicas de ambiente, com vista à melhoria de aspetos ambientais afetos à contratação pública como por exemplo a redução da poluição, a redução do consumo de recursos naturais e, por inerência, o aumento da eficiência dos sistemas. Para tal, foram definidos um conjunto de bens e serviços prioritários com especificações técnicas segundo critérios GPP (Green Public Procurement, ou CPE em português) da União Europeia.

CARTA DE PRINCÍPIOS DO BCSD PORTUGAL

A Carta de Princípios do BCSD Portugal estabelece os princípios que constituem as linhas orientadoras para uma boa gestão empresarial. Permite a qualquer empresa subscritora ser reconhecida junto dos seus clientes, fornecedores e sociedade em geral pela adoção de sólidos compromissos de sustentabilidade.

Seja uma empresa signatária da Carta de Princípios! Saiba mais aqui»

Disclaimer: A compilação de legislação e referenciais apresentada na presente newsletter não é, nem pretende ser, exaustiva. Esta newsletter reúne apenas alguns dos diplomas e referenciais disponíveis, considerados de particular relevância na matéria em causa, pelo que nenhuma das entidades que colabora na presente compilação se responsabiliza por uma compilação exaustiva da informação disponível. Mais ainda, a presente newsletter não se destina a qualquer entidade ou situação particular e, por isso, não substitui o aconselhamento profissional.