DIRETRIZES DA SUSTENTABILIDADE | Biodiversidade

Legislação e standards internacionais

Jun 2020

Metade do PIB mundial depende de capital natural, o que significa que o nosso bem-estar e o nosso modelo de desenvolvimento dependem diretamente da natureza. Se pensarmos nas casas, nos carros, nos telemóveis, na nossa alimentação, nos medicamentos que tomamos, nas roupas que vestimos, isto é, em quase tudo em que assenta o nosso bem-estar quotidiano, a incorporação de recursos naturais é generalizada. Obviamente, muitos desses recursos são finitos (por exemplo, os minérios), outros são renováveis, mas têm os tempos e ciclos próprios de renovação (por exemplo, as árvores ou os animais).

Em 2019, o planeta atingiu o seu “Overshoot Day”, ou seja, o dia a partir do qual vivemos a crédito das gerações futuras (no que diz respeito aos recursos disponíveis), no dia 29 de julho. Desde a década de 1970 que o atingimos antes do dia 31 de dezembro. Em números, em 2019, consumimos 100 mil milhões de toneladas de recursos naturais, produzimos 32 mil milhões de toneladas de resíduos e emitimos mais de 36 mil milhões de toneladas de dióxido de carbono – o que faz com que a concentração de CO2 na atmosfera seja hoje superior a 410ppm, um valor que compromete seriamente o Acordo de Paris sobre o clima, o qual obriga a uma redução das emissões, ao longo desta década, na ordem dos 7,6% ao ano, quando na realidade continuamos a bater recordes ano após ano.

Nas palavras do sociólogo polaco Zygmunt Bauman, é urgente transitarmos de um modelo de desenvolvimento assente em “caçadores”, para sociedades de “jardineiros”, ou seja, de uma abordagem de apropriação e saque, para uma abordagem de construção e valorização do mundo à nossa volta. Como também diz o historiador Yuval Harari, olhando para o seu historial, o homo sapiens tem-se comportando como um serial killer do mundo à sua volta, e o seu bem-estar tem estado assente num modelo de desenvolvimento profundamente homocêntrico. Desde a nossa génese que nos consideramos o principal protagonista da paisagem, mas com frequência somos confrontados com a falsidade dessa premissa. Por exemplo, para um vírus (como o COVID-19), a paisagem somos nós!

Será bom termos presente que a crise COVID-19 – em bom rigor, qualquer zoonose! – resulta de uma relação desequilibrada entre a espécie humana e a natureza, isto é, que as zoonoses não são fatalidades da natureza (como são um tsunami ou um vulcão). Por outro lado, é, também, importante termos presente que haverá no reino animal cerca de 32 mil coronavírus, cujas consequências em caso de transmissão são desconhecidas – sabendo-se que podem ser piores do que as do COVID-19, e que serão tão mais graves quanto a nossa forma de estar no planeta for predatória e desequilibrada.

A caminho dos 9 mil milhões de pessoas a habitar o planeta, se não formos capazes de integrar e valorizar devidamente o capital natural, a biodiversidade e os serviços dos ecossistemas nas cadeias de valor das empresas e nos nossos estilos de vida, estaremos a comprometer seriamente o futuro do planeta e o bem-estar dos nossos filhos e netos. Consciente de que se trata de algo tão próximo e concreto quanto isso, em parceria com a coligação internacional Business for Nature, o BCSD Portugal acaba de lançar o projeto Act4nature Portugal. O objetivo é ajudar as empresas portuguesas a integrar melhor o capital natural nas suas decisões e cadeias de valor. Aqui fica o convite para integrarem este grupo de empresas.

Neste segundo número da newsletter Diretrizes da Sustentabilidade encontram este e muitos outros referenciais e ferramentas para vos ajudar na vossa jornada para a sustentabilidade no que ao capital natural diz respeito. Boa leitura e boa jornada!

João Wengorovius Meneses, Secretário-Geral do BCSD Portugal

Categorias Temáticas

O conteúdo desta publicação será organizado pelos critérios ambientais, sociais e de governance, sempre que o conteúdo permita.

Ambiental

Os fatores ambientais da sustentabilidade são todos aqueles relacionados com a preservação e regeneração da natureza e com a resposta à emergência climática: desde a luta contra a poluição marítima, terrestre e aérea à gestão de resíduos industriais. Todas as medidas que uma empresa implementa para reduzir a sua pegada ambiental e promover a qualidade do meio ambiente são medidas de sustentabilidade ambiental.

Social

Os fatores sociais englobam a promoção, respeito e proteção dos Direitos Humanos, a diversidade e o acesso ao bem-estar (físico e psicológico) dos colaboradores de uma empresa. Fortemente conectada com os direitos dos trabalhadores, a segurança no local de trabalho e a inclusão de grupos vulneráveis ou sub-representados, a sustentabilidade social promove o papel da empresa numa sociedade mais justa, equitativa e tolerante.

Governance

Os fatores de governo da sustentabilidade têm como objetivo o cumprimento dos objetivos da empresa a longo prazo, incluindo os mecanismos de gestão de risco, as políticas internas e as práticas que dirigem empresa e a conectam com os diferentes stakeholders. Incluem, nomeadamente, questões de ética, transparência, anti-corrupção, organização do modelo de governação e independência dos órgãos sociais.

Ambiental

Nesta edição vamos abordar o tema da Biodiversidade que deve ser integrado em todas as estratégias corporativas das empresas.

LEGISLAÇÃO

Portugal
  • Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho – Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o Regime Jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio – Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030.
    Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro – Assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), adaptando-a às alterações dos Regulamentos (CE) n.º s 338/97 e 865/2006.
  • Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto – Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
  • Portaria n.º 118/2016, de 29 de abril – Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Proteção e Restauração da Biodiversidade e dos Ecossistemas Marinhos.
  • Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro – Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental.
    Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho – Estabelece o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.º s 264/79, de 1 de agosto, e 19/93, de 23 de janeiro.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho – Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental.
  • Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril – Revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens).
Europa
  • Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 20.05.2020) – Trata-se de um plano a longo prazo, global e ambicioso, para proteger a natureza e inverter a degradação dos ecossistemas. Visa apoiar a recuperação da biodiversidade europeia até 2030, com benefícios para as pessoas, para o clima e para o planeta. No contexto pós-COVID, a Estratégia de Biodiversidade visa reforçar a resistência das sociedades a ameaças futuras, como os impactos das alterações climáticas, os incêndios florestais, a insegurança alimentar ou os surtos de doenças, nomeadamente através da proteção da vida selvagem e do combate ao comércio ilegal de animais selvagens.
  • Plano de Ação contra o Tráfico de Animais Selvagens (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 26.02.2016) – Trata-se de um plano global para os esforços conjuntos de combate à criminalidade contra a vida selvagem na UE e para reforçar o papel da UE na luta global contra estas atividades ilegais. O plano tem três vetores principais – maior aplicação da legislação, melhor cooperação e prevenção mais eficaz.
  • Diretiva 1999/22/CE do Conselho Relativa à Detenção de Animais da Fauna Selvagem em Jardins Zoológicos, de 29.03.1999 – Tendo em conta que a proteção dos animais selvagens fora do seu habitat natural também é muito importante para a conservação da biodiversidade, a União Europeia adotou esta Diretiva, que visa reforçar o papel dos jardins zoológicos na conservação da biodiversidade. Esta Diretiva pretende que os Estados-Membros adotem medidas de licenciamento e inspeção dos jardins zoológicos, a fim de assegurar que estes respeitam determinadas medidas de conservação e proteção, incluindo o alojamento adequado dos animais.
Global
  • Proposta de Quadro Global para a Biodiversidade Pós-2020 (Open-Ended Working Group on the Post-2020 Global Biodiversity Framework, Convention on Biological Diversity Secretariat, de 06.01.2020) – Esta proposta baseia-se no Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020 e apresenta cinco objetivos a longo prazo para 2050 relacionados com a 2050 Vision for Biodiversity  (2018) da Convenção sobre Diversidade Biológica, incluindo igualmente 20 metas até 2030, que se destinam a contribuir para a realização dos 5 objetivos para 2050. Estas 20 metas dividem-se pelas seguintes categorias: redução das ameaças à biodiversidade; satisfação das necessidades das pessoas através da utilização sustentável e da partilha de benefícios; e ferramentas e soluções para implementação e integração. Espera-se que seja adotado o Quadro Global para a Biodiversidade Pós-2020 na conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade em outubro de 2020.
  • Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas (1992) – Esta Convenção surgiu com o crescente reconhecimento de que a diversidade biológica é um bem de enorme valor para as gerações presentes e futuras. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP) encarregou peritos de preparar este instrumento jurídico internacional sobre a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica. Foi tida em conta a necessidade de partilhar custos e benefícios entre países desenvolvidos e em vias de desenvolvimento, bem como formas e meios de apoiar a inovação por parte da população local.
  • Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) – Este acordo multilateral foi assinado em 1973 e ratificado por Portugal em 1980 e visa assegurar que o comércio internacional de espécies de animais e plantas selvagens não ameace a sua sobrevivência. Atribui diferentes graus de proteção a mais de 30 000 espécies de animais e plantas. O comércio internacional de espécies selecionadas fica subordinado a determinados controlos, incluindo um sistema de licenças que exige a autorização para importação e exportação das espécies abrangidas pela Convenção. A União Europeia implementa esta Convenção desde 1984, tendo elaborado um conjunto de Regulamentos Europeus sobre Comércio de Espécies Selvagens, diretamente aplicáveis a todos os Estados-Membros, de modo a homogeneizar a implementação da CITES nestes.

REFERENCIAIS

  • GRI 304: Biodiversidade – A Norma GRI 304 do GRI Standards, sobre o tema “Biodiversidade”, inclui a divulgação da abordagem de gestão, bem como de tópicos específicos, englobando os seguintes conteúdos: Divulgações respeitantes à abordagem de gestão (sendo esta secção reservada a uma explicação de como uma organização gere um tópico material, os impactos associados e os interesses e expetativas razoáveis dos stakeholders); Locais de operação próprios, alugados, geridos ou adjacentes a áreas protegidas e áreas de alto valor de biodiversidade fora de áreas protegidas (GRI 304-1); Impactes significativos de atividades, produtos e serviços na biodiversidade (GRI 304-2); Habitats protegidos ou restaurados (GRI 304-3); Relação com a lista vermelha de espécies da IUCN e lista nacional de conservação de espécies com habitats em áreas afetadas por operações (GRI 304-4).
  • Natural Capital Protocol – Protocolo de Capital Natural é uma framework que permite às organizações identificarem, medirem e valorizarem os seus impactos, diretos e indiretos, e a própria dependência do capital natural. Permite que as organizações compreendam a relação complexa e dinâmica entre as suas atividades e os ativos naturais e os serviços de ecossistema que estes disponibilizam e contribui para que as organizações tomem decisões informadas. A estrutura do protocolo inclui as seguintes etapas: Porquê?; O quê?; Como? e; E a seguir?. Estas etapas são subsequentemente divididas em nove secções, contendo questões específicas a serem respondidas com vista à integração do capital natural nos procesoss organizacionais. Ainda que disposto num sentido linear, o Protocolo é interativo e permite ao utilizador ajustar e adaptar a sua abordagem à medida que avança ao longo da framework.
  • UN Global Compact Framework for corporate action on biodiversity and ecosystem services – Em conjunto com a IUCN (International Union for Conservation of Nature), a UN Global Compact desenvolveu esta framework para empresas explorarem a questão da biodiversidade e serviços do ecossistema (Biodiversity and Ecossystem Services, BES) e a sua relação com as suas atividades de negócio e sustentabilidade corporativa. A estrutura desta framework consiste em quatro secções: A primeira secção explica, detalhadamente, como as empresas podem entender e explorar a sua relação com BES, através da revisão dos vários riscos e oportunidades associados às atividades da entidade; A segunda secção, prevê a identificação das principais recomendações de gestão que podem moldar uma estratégia corporativa para uma gestão responsável de BES; A terceira secção da metodologia destaca a importância de trabalhar com stakeholders e parceiros de negócios para promover objetivos e metas comuns; Por fim, a quarta e última secção fornece informação sobre como as empresas podem monitorizar e avaliar o seu desempenho nas questões de BES, bem como divulgar os seus resultados.
  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecem uma estrutura ambiciosa de objetivos e metas universais e indivisíveis, para enfrentar os desafios sociais globais, a serem implementadas até 2030. A biodiversidade e os ecossistemas são destacados em muitos dos ODS e metas associadas, na medida em que contribuem diretamente para o bem-estar humano e estão no centro de muitas atividades económicas, particularmente as relacionadas com agricultura e pecuária, silvicultura e pesca. Mais concretamente ligados à biodiversidade, os objetivos 14 (Life Below Water) e 15 (Life On Land) exigem ações urgentes para conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável e proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir florestas de forma sustentável, combater a desertificação e impedir e reverter a degradação da terra, bem como a perda de biodiversidade.
  • Science-based targets for biodiversity and nature – Através da Science Based Targets Network, a metodologia de atuação definida para o Carbono, com vista ao cumprimento do Acordo de Paris, é alargada a outras áreas, incluindo a Biodiversidade. Assim, esta iniciativa visa o estabelecimento de compromissos alinhados de  forma a alcançar a Visão das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica para 2050. Ao estabelecer metas científicas para a biodiversidade, empresas, cidades e outros players terão um framework claro para garantir que as suas operações evitam mais perdas de espécies, ecossistemas e diversidade genética, ajudando a restaurar a biodiversidade.
  • Standards de certificação de cadeia de valor – Existem, para diversos produtos, standards de certificação de cadeia de valor que visam garantir a produção de acordo com boas práticas de gestão, que salvaguardam aspetos técnicos, ambientais e sociais e que garantem a proteção da biodiversidade. Este é o caso de matérias-primas/commodities como: Algodão; Cacau; Café; Chá; Pescado; Produtos florestais; Óleo de Palma; Soja, entre outros. Listam-se em seguida, de forma não exaustiva, alguns dos sistemas de reconhecimento disponíveis:

Fairtrade Internacional

Rainforest Alliance

(incluindo UTZ Certified)

Ethical Tea Partnership

 

Global Coffee Platform

 

FSC Portugal

 

PEFC

Roundtable on Responsible Soy

 

Roundtable on Sustainable Palm Oil

 

Better Cotton Initiative

 

Global GAP

 

  • Recomendações da TCFD para os Setores da Agricultura, Alimentar e Florestal – O FSB (Financial Stability Board) estabeleceu a Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) para desenvolver um conjunto de recomendações para divulgar, de forma clara e consistente, informação que ajude os mercados financeiros a entender os riscos e impactos relacionados com as alterações climáticas. Nesse sentido, e reconhecendo que os setores da Agricultura, Alimentar e Florestal são críticos para a saúde, sobrevivência e bem estar do Homem, e simultaneamente, suscetíveis aos impactos transitórios e físicos das alterações climáticas, nomeadamente a perda de sistemas naturais e biodiversidade, a TCFD promoveu um Preparer Forum em colaboração com companhias destes setores e com o WBCSD (World Business Council or Sustainable Development). Este Fórum tem como objetivo avançar com a implementação das recomendações da TCFD, incluindo exemplos de práticas e métricas de gestão e uso do solo, relacionadas com a gestão sustentável, desflorestação, proteção dos solos e melhoria da produtividade.
  • CDP Forests e Water – O CDP desenvolveu um processo de reporte e de avaliação do desempenho focado na gestão de riscos relacionados com a desflorestação e com a escassez de água, aspetos fundamentais para a conservação da biodiversidade. No caso do Forest, o CDP fornece uma framework de ação para as companhias medirem e gerirem riscos e oportunidades associadas à gestão da floresta, com referência a quatro commodities agrícolas (madeira, óleo de palma, gado e soja) responsáveis por grande parte da desflorestação, de modo a reportarem de forma transparente o seu progresso e comprometerem-se com uma ação proativa na renovação da floresta e ecossistemas. O CDP Water responde à crescente necessidade de lidar com a escassez de água, recolhendo informação sobre os impactos das empresas e, mais especificamente, sobre as suas práticas de gestão da água.

ESPECIAL PUBLICAÇÕES ENTIDADES PARCEIRAS

Relatório World Economic Forum em parceria com PwC

Este relatório, o primeiro de uma série de documentos sob o tema “New Nature Economy”, explora de que forma os riscos relacionados com a natureza e biodiversidade são cruciais para os negócios e para a economia e como devem ser integrados nas estratégias de gestão de risco.

SOBRE O ACT4NATURE PORTUGAL

O act4nature Portugal é uma iniciativa promovida pelo BCSD Portugal no âmbito da act4nature international, com o objetivo de mobilizar as empresas a proteger, promover e restaurar a biodiversidade.

Saiba mais sobre a iniciativa aqui.

Disclaimer: A compilação de legislação e referenciais apresentada na presente newsletter não é, nem pretende ser, exaustiva. Esta newsletter reúne apenas alguns dos diplomas e referenciais disponíveis, considerados de particular relevância na matéria em causa, pelo que nenhuma das entidades que colabora na presente compilação se responsabiliza por uma compilação exaustiva da informação disponível. Mais ainda, a presente newsletter não se destina a qualquer entidade ou situação particular e, por isso, não substitui o aconselhamento profissional.