Conhecimento Diretrizes da Sustentabilidade
DIRETRIZES DA SUSTENTABILIDADE | Labels e Certificações
Legislação e standards internacionais

Nesta edição da newsletter “Diretrizes da Sustentabilidade” abordamos o tema dos labels e certificações, na perspetiva habitual desta newsletter que é a da legislação e referenciais de gestão.
As certificações podem ser um instrumento importante de apoio às empresas na sua jornada para a sustentabilidade, já que obrigam à adoção de princípios e procedimentos ESG, porém, não são uma bala de prata. Para que estas possam ser um instrumento eficaz, é fundamental ajustá-las à indústria, à dimensão e ao grau de maturidade da empresa no que toca à sustentabilidade. É, também, importante ter presente que há certificações mais credíveis para os stakeholders da empresa – nomeadamente, para os seus clientes –, e outras que são muito pouco ou nada credíveis.
Genericamente, há três famílias de certificações: as que certificam processos, as que certificam a oferta (produto/serviço) e as que certificam a própria empresa. Vejamos:
- As certificações ISO 14001 ou ISO 37001 ou SA 8000, por exemplo, são certificações de processo. Ou seja, procuram ajudar a empresa a gerir determinados processos e operações ao longo da cadeia de valor, no sentido de ajudar a integrar aspetos e preocupações ESG
- As certificações da oferta são as mais abundantes. Por exemplo, as certificações Rainforest Alliance, Forest Stewardship Council, Comércio Justo, Rótulo de Produção Biológica, Cradle to Cradle ou Rótulo Ecológico da União Europeia (Ecolabel) são certificações que procuram assegurar ao consumidor final que determinado produto ou serviço respeita certos standards ambientais e/ou sociais.
- E, por último, há as certificações da empresa – por exemplo, B Corporations –, que certificam a organização no seu todo.
Dada a enorme variedade de opções de certificação no domínio da sustentabilidade, o primeiro passo será delinear quais são as mais adequadas para cada momento e quais serão as mais credíveis. Relativamente à credibilidade, não faltam alertas para as limitações – ou mesmo perversidades – de certas certificações. Veja-se o documentário Netflix Seaspiracy ou este relatório recente da Greenpeace.
Em muitos casos, uma boa forma de dar início a processos de adesão a certificações é começar por adotar compromissos ou referenciais relacionados com temas ESG, dado que estes costumam ser processos menos exigentes do ponto de vista dos requisitos, menos disruptivos do ponto de vista das exigências de transformação da cadeia de valor da empresa.
O BCSD Portugal tem um bom referencial de gestão para apoiar as empresas na integração dos princípios ESG: a Carta de Princípios do BCSD Portugal. Trata-se de um referencial que assenta em 20 princípios, objetivos, metas e indicadores ESG de apoio à transição das cadeias de valor das empresas para a sustentabilidade. Esta pode ser uma excelente forma de iniciar ou de acelerar o debate interno sobre a sustentabilidade. A boa notícia é que não é necessário ser membro do BCSD Portugal para subscrever a sua Carta de Princípios.
Boas leituras!
Categorias Temáticas
O conteúdo desta publicação será organizado pelos critérios ambientais, sociais e de governance, sempre que o conteúdo permita.

Ambiental

Social

Governance
Os fatores de governo da sustentabilidade têm como objetivo o cumprimento dos objetivos da empresa a longo prazo, incluindo os mecanismos de gestão de risco, as políticas internas e as práticas que dirigem a empresa e a conectam com os diferentes stakeholders. Incluem, nomeadamente, questões de ética, transparência, anti-corrupção, organização do modelo de governação e independência dos órgãos sociais.
Nesta edição vamos abordar o tema dos Labels e Certificações.
LEGISLAÇÃO
União Europeia
- Regulamento (CE) N.º 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 (alterado, no Anexo III, pelo Regulamento (UE) N.º 782/2013 da Comissão de 14 de agosto de 2013) – O Regulamento (também conhecido por “Regulamento Ecolabel”) define o sistema voluntário do Rótulo Ecológico da União Europeia (“REUE” ou “EU Ecolabel” na versão inglesa) e as respetivas regras de aplicação. O Rótulo Ecológico da UE tem como objetivo estimular a oferta e a procura de produtos ou serviços com impacto ambiental reduzido, contribuindo para a promoção de um modelo de desenvolvimento mais sustentável. Este rótulo permite ao respetivo fabricante comunicar o bom desempenho ambiental do produto ou serviço, informando o comprador no momento da compra.
- Em dezembro de 2020, a Comissão Europeia aprovou o Strategic EU Ecolabel Work Plan 2020-2024, um instrumento operacional para o planeamento e gestão das atividades relacionadas com o EU Ecolabel, sem caráter vinculativo, que nota a possibilidade de estender o EU Ecolabel à venda a retalho de serviços financeiros (nos termos do “Plano de Ação: financiar um crescimento sustentável”). Para além disto, estão previstos outros desenvolvimentos nesta matéria, nomeadamente: A possibilidade de mencionar a produção ou fornecimento de bens ou serviços com o Rótulo Ecológico da UE na Taxonomia da UE; A possibilidade de ligar produtos financeiros com o Rótulo Ecológico da UE ao “teste de adequação” para produtos financeiros verdes e sustentáveis, que terão de ter em conta as preferências ESG dos clientes e selecionar produtos (verdes ou sustentáveis) em conformidade com essas preferências; A possibilidade de ligar os produtos financeiros com o Rótulo Ecológico da UE ao regulamento relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços (Regulamento (UE) N.º 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019) que inclui obrigações de divulgação para produtos financeiros verdes e sustentáveis.
- Regulamento (UE) N.º 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 – Estabelece os princípios da produção biológica e define as regras relativas ao seu processo de produção, à certificação que lhe está associada e à utilização de indicações referentes à produção biológica na rotulagem e na publicidade. Regula o Logótipo de Produção Biológica da União Europeia, que confere uma identidade visual coerente aos alimentos biológicos produzidos na União, ajudando os agricultores a comercializar e facilitando a identificação destes produtos pelos consumidores.
- Regulamento de Execução (UE) 2017/2313 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017 – Define as especificações relativas ao formato do passaporte fitossanitário para a circulação no território da União, na sequência do Regulamento (UE) N.º 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de outubro de 2016, que estabelece regras para determinar os riscos fitossanitários colocados por qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes patogénicos, animais ou vegetais parasitas nocivos para os vegetais ou os produtos vegetais («pragas»), bem como medidas para reduzir esses riscos para um nível aceitável.
- Regulamento (CE) N.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 – Institui um sistema comunitário de ecogestão e auditoria, doravante denominado «EMAS», que permite a participação voluntária de organizações situadas dentro ou fora da Comunidade.
- Regulamento (CE) N.º 1272/2008 – do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas perigosas. O regulamento tem por objetivo garantir um nível elevado de proteção da saúde humana e do ambiente das misturas e substâncias perigosas, com o intuito de atingir um desenvolvimento sustentável criando a obrigação de identificar com um rótulo determinadas substâncias perigosas que circulem na União Europeia.
- Diretiva 1999/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro de 1999 – relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis novos de passageiros. A diretiva tem como objetivo assegurar que os consumidores têm ao seu dispor informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros oferecidos para venda ou locação financeira na União Europeia, a fim de lhes permitir uma escolha esclarecida.
- Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2017 – que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/EU. O regulamento estabelece um regime aplicável aos produtos relacionados com a energia colocados no mercado ou colocados em serviço. O regulamento prevê a etiquetagem desses produtos e a prestação de informações uniformes relativamente à eficiência energética, ao consumo de energia e de outros recursos consumidos durante a sua utilização, bem como informações suplementares, permitindo assim que os clientes escolham produtos mais eficientes, a fim de reduzir o seu consumo de energia.
- Diretiva 94/11/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de março de 1994 – relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à rotulagem dos materiais utilizados nos componentes principais dos artigos de calçado para venda ao consumidor.
- Diretiva 2012/19/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2012 – relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE). A diretiva estabelece medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da geração e gestão dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) e diminuindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização, de forma a contribuir, assim, para o desenvolvimento sustentável.
- Regulamento (UE) N.º 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de setembro de 2011 – relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis. O regulamento estabelece regras aplicáveis à utilização de denominações de fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, à etiquetagem e marcação de produtos têxteis que contenham partes não têxteis de origem animal e à determinação da sua composição em fibras através da análise quantitativa das misturas binárias e ternárias de fibras têxteis, a fim de melhorar o funcionamento do mercado interno e de prestar informações exatas aos consumidores.
Portugal
- Decreto-Lei Nº 69/2016 de 3 de novembro de 2016 – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro – que estabeleceu os critérios de sustentabilidade da produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres bem como o processo de certificação relevante.
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro – Estabelece os requisitos aplicáveis para a melhoria do desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios. Em relação à certificação energética, existe legislação específica dependendo do produto em causa (por exemplo, lâmpadas, aquecedores, refrigeradores, computadores e servidores, motores elétricos e pneus).
Nações Unidas
- Guiding Principles on Business and Human Rights: Implementing the United Nations ‘Protect, Respect and Remedy’ Framework (“UNGPs”), Resolução N.º A/HRC/RES/17/4 do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, de 6 de julho de 2011 – Define os princípios fundamentais do regime internacional da responsabilidade corporativa em matéria de direitos humanos e estabelece o dever de diligência devida para qualquer empresa, independentemente da sua dimensão, setor, contexto operacional ou estrutura. O princípio n.º 21 estabelece a responsabilidade de comunicação quanto a riscos de violação dos direitos humanos que, nomeadamente, deve incluir informação suficiente para avaliar a adequação das medidas desenvolvidas pelas empresas para endereçar os possíveis impactos envolvidos.
- The Corporate Responsibility to Respect Human Rights – An Interpretative Guide, Publicação N.º HR/PUB/12/02 do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, de 2012 – Esclarece o conteúdo da responsabilidade das empresas em matéria de direitos humanos definido nos UNGPs, aprofundando os conceitos e resolvendo questões pragmáticas. Relativamente à comunicação externa sobre o impacto da atividade empresarial nos direitos humanos, salientam-se os esclarecimentos ao Princípio Orientador 21 (questões 54 a 61).
- Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS), Resolução N.º ST/SG/AC.10/30/Rev.8 do Committee of Experts on the Transport of Dangerous Goods and on the Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals das Nações Unidas – que cria um conjunto de classificações e etiquetas de aplicação mundial para produtos químicos nocivos.
REFERENCIAIS

Certificações de sustentabilidade e temas específicos
Responsabilidade Social:
Ambiente:
Energia:
Qualidade:
Saúde e Segurança:
Segurança alimentar:

Certificações da Cadeia de Fornecedores
Bem-estar animal:
Pesca:
Agricultura:
- EU Bio
- FairTrade – Comércio Justo
- Global G.A.P.
- Rainforest Alliance
- UTZ
- RSPO – Roundtable on Sustainable Palm Oil
- RTRS – Round Table on Responsible Soy Association
- TASCC
Floresta:
Têxtil:

Certificações de Carbono

Certificações Igualdade de Género

Certificações de Produtos

Certificações de Construção Sustentável
CARTA DE PRINCÍPIOS DO BCSD PORTUGAL

A Carta de Princípios do BCSD Portugal estabelece os princípios que constituem as linhas orientadoras para uma boa gestão empresarial. Permite a qualquer empresa subscritora ser reconhecida junto dos seus clientes, fornecedores e sociedade em geral pela adoção de sólidos compromissos de sustentabilidade.
Seja uma empresa signatária da Carta de Princípios! Saiba mais aqui»