Conhecimento Diretrizes da Sustentabilidade
DIRETRIZES DA SUSTENTABILIDADE | Net-zero e clima
Legislação e standards internacionais

Alterações climáticas: oportunidade para uma ação transformadora, para proteger e criar valor para a sociedade
No momento em que decorre a COP27, onde são discutidas as questões relacionadas com as alterações climáticas e com a extensão e profundidade da transição necessária, fica mais evidente do que nunca que os líderes mundiais, as empresas e a sociedade em geral vão ter de se unir e acelerar a ação de resposta às alterações climáticas.
Neste contexto, a iniciativa privada tem um papel muito importante, num mundo com múltiplas crises em várias frentes, os impactos crescentes das alterações climáticas, com inundações, ondas de calor e períodos de seca cada vez mais intensos, frequentes e prolongados, refletem-se no contexto em que as empresas e as suas cadeias de valor atuam, traduzindo-se em maiores custos com imprevistos e maiores riscos a enfrentar no futuro. Só nos últimos dez anos, os custos de eventos climáticos na União europeia, ascenderam os 145 mil milhões de euros em perdas. O foco da ação climática empresarial deve envolver uma descarbonização rápida e profunda, por um lado, e a adaptação aos riscos climáticos, por outro, não só das suas operações como dos fornecedores e clientes ao longo da sua cadeia de valor. Nos dias de hoje, a questão que as empresas se colocam não é “se”, mas “como” e “quando” transitar o meu modelo de negócio para uma economia de baixo carbono e resiliente?
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Ana Cláudia Coelho, Sustainability and Climate Change Partner e Ana Luísa Martins, Sustainability and Climate Change Manager PwC
Categorias Temáticas
O conteúdo desta publicação será organizado pelos critérios ambientais, sociais e de governance, sempre que o conteúdo permita.

Ambiental

Social

Governance
Os fatores de governo da sustentabilidade têm como objetivo o cumprimento dos objetivos da empresa a longo prazo, incluindo os mecanismos de gestão de risco, as políticas internas e as práticas que dirigem a empresa e a conectam com os diferentes stakeholders. Incluem, nomeadamente, questões de ética, transparência, anti-corrupção, organização do modelo de governação e independência dos órgãos sociais.
Legislação
Portugal
- Despacho n.º 3419-B/2022, de 22 de março, que aprova o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022.
- Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, que aprova a Lei de Bases do Clima.
- Despacho n.º 12081-A/2021, de 10 de dezembro, que aprova o Regulamento do Mecanismo de Compensação para uma Transição Justa.
- Portaria n.º 686-A/2021, de 29 de novembro, que estabelece um mecanismo de antecipação de fundos para implementar medidas e ações previstas no Fundo para Uma Transição Justa (FTJ).
- Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1161, estabelecendo o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo de emissões.
- Despacho n.º 2535/2021, de 5 de março, que estabelece o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões 2021, subsequentemente alterado por Despacho n.º 8363/2021, de 24 de agosto.
- Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas.
- Despacho n.º 12401/2020, de 21 de dezembro, que promove o desenvolvimento de uma proposta de quadro regulamentar para os «Mercados Voluntários de Carbono em Portugal».
- Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro, que fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto, na sua última redação dada pela Portaria n.º 249-A/2022, de 30 de setembro.
- Decreto-Lei n.º 87/2020, de 15 de outubro, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2015/757, relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de CO2 provenientes do transporte marítimo.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14 de agosto, que aprova o Plano Nacional do Hidrogénio.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, que aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que aprova o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.
- Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril– revoga o Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março e o Decreto-Lei n.º 10/2019, de 18 de janeiro, e estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE), bem como as regras para o quarto período CELE (2021 a 2030).
- Despacho n.º 3169/2020, de 10 de março, que aprova o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões 2020.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, que aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas.
- Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro, que estabelece e fixa os compromissos nacionais de redução das emissões de certos poluentes atmosféricos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2284.
- Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193.
- Resolução da Assembleia da República n.º 197-A/2016, de 30 de setembro que aprova o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto, que aprova a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020) destinada a melhorar a qualidade do ar para a proteção da saúde humana, da qualidade de vida dos cidadãos e da preservação dos ecossistemas.
- Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que cria o Fundo Ambiental.
- Lei n.º 195/2015, de 14 de setembro – estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa das atividades da aviação, transpondo a Diretiva n.º 2008/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, que altera a Diretiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, que aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2015, de 14 de abril, que reestrutura o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos.
- Portaria n.º 247/2014, de 26 de novembro– estabelece os valores das taxas devidas pela análise do plano de monitorização de emissões e do plano de monitorização de dados toneladas-quilómetro, bem como pela respetiva atualização.
- Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho(Diploma CELE Aviação), alterado e republicado pelo Decreto-Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro – assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa.
União Europeia
- Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 14 de julho de 2021 [COM(2021) 550 final], relativo ao “Fit for 55”: alcançar a meta climática da União Europeia para 2030 rumo à neutralidade climática
- Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)
- Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão, de 12 de março de 2021, que determina os valores dos parâmetros de referência revistos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito entre 2021 e 2025, nos termos do artigo 10.º-A, n.º 2, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
- Regulamento de Execução (UE) 2020/2085 da Comissão, de 14 de dezembro, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 da Comissão, de 19 de dezembro, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
- Decisão Delegada (UE) 2019/708 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à determinação dos setores e subsetores considerados expostos ao risco de fuga de carbono no período de 2021 a 2030.
- Regulamento Delegado (UE) 2019/331, da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, que revoga a Decisão 2011/278/UE, com efeitos a 1 de janeiro de 2021 – estabelece as regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
- Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que estabelece as normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade.
- Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos
- Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas , que estabelece uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima
- Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.o525/2013.
- Regulamento (UE) 2018/841, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030.
- Diretiva (UE) 2018/410, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2018(Diretiva CELE), que consolida a Diretiva 2003/87/CE, que reforça a relação custo-eficácia da redução de emissões e o investimento em tecnologias de baixo carbono, e a Decisão (UE) 2015/1814.
- Decisão (EU) 2015/1814 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União e que altera a Diretiva 2003/87/CE
- Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril– estabelece o regime relativo ao controlo de determinados gases fluorados com efeito de estufa. De forma a assegurar a transição entre o antigo e o novo regime legal, tendo em conta o disposto no artigo 26.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, os Regulamentos (CE) n.º 1493/2007, (CE) n.º 1497/2007, (CE) n.º 1516/2007, (CE) n.º 304/2008, (CE) n.º 306/2008, (CE) n.º 307/2008 e Regulamentos de Execução (UE) 2015/2065, (UE) 2015/2066, (UE) 2015/2067, (UE) 2015/2068 da Comissão Europeia continuarão em vigor, até que sejam revogados por atos delegados ou de execução adotados pela Comissão.
- Diretiva 2008/101/CE, de 19 de novembro,altera a Diretiva 2003/87/CE de modo a incluir as atividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (versão consolidada de Diretiva 2003/87/CE, na sua última redação)
- Diretiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003– estabelece a criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, alterando a Diretiva 96/61/CE do Conselho.
Relatórios da Comissão Europeia
- Relatório da Comissão que avalia a disposição relativa a 2022 para evitar hidrofluorocarbonetos que afetam seriamente o aquecimento global em alguns sistemas comerciais de refrigeração.
- Relatório da Comissão de avaliação do método de atribuição de quotas, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 517/2014.
- Relatório da Comissão sobre os obstáculos colocados pelos códigos, pelas normas e pela legislação ao uso de tecnologias respeitadoras do clima nos setores da refrigeração, do ar condicionado, das bombas de calor e das espumas.
- Relatório da Comissão sobre a disponibilidade de formação para pessoal de assistência técnica em relação à manipulação de tecnologias inócuas para o clima que substituem ou reduzem a utilização de gases fluorados com efeito de estufa.
Nações Unidas
- Acordo de Paris, de 12 de dezembro de 2015(aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 197-A/2016, de 30 de setembro).
- Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 11 de dezembro de 1997(aprovado pelo Decreto n.º 7/2002, de 25 de março).
- Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.
Referênciais
- GHG Protocol – O GHG Protocol, do World Resources Institute (WRI) e do Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD), fornece requisitos e orientações para que empresas e outras organizações possam preparam um inventário de emissões de GEE a nível corporativo. Para além do protocolo geral, existem adicionalmente diversos guias e standards complementares, tais como: Guia de Âmbito 2 (emissões indiretas); Guia de Âmbito 3 (outras emissões indiretas da cadeia de valor) e em breve a versão final do Guia para o setor da terra e remoção de carbono; Protocolo de GEE para cidades (standard para contabilizar e reportar as emissões de GEE nas cidades); Guia para estimar e reportar emissões evitadas (impactos positivos e negativos associados às emissões de GEE dos produtos); Standard para contabilização e reporte de emissões dos produtos no ciclo de vida; entre outros.
- ISO Standards – Entre as várias normas publicadas pela ISO, destaca-se a ISO 14064-1: 2006 (Partes 1, 2 e 3), referente às emissões de GEE. A Parte 1 inclui orientações específicas para quantificação e comunicação de emissões de GEE ao nível da organização. A Parte 2 inclui orientações específicas para quantificação, monitorização e reporte de emissões de GEE ao nível do projeto. A parte 3 incluir orientações específicas para as declarações de verificação e validação de emissões de GEE.
- IFAC – ISAE 3410/ISAE 3000 – A IFAC (International Federation of Accountants) é composta por mais de 175 membros e organizações associadas em 130 países e jurisdições. Entre as normas que desenvolve, destaca-se a norma ‘ISAE 3410’ – Trabalhos de Garantia nas Declarações de Gases de Efeito Estufa. A norma tem como objetivo melhorar a qualidade e a consistência dos trabalhos de garantia de fiabilidade sobre o reporte de emissões de GEE, através de requisitos e orientações que abordam as responsabilidades e procedimentos a adotar pelos profissionais que realizam este tipo de trabalhos.
- IPCC – Intergovernmental Panel on Climate Change – O IPCC prepara diversos relatórios de avaliação e acompanhamento de temas relacionados com as alterações climáticas, as suas causas, possíveis impactos e métodos de resposta. O IPCC produz também relatórios especiais, constituindo avaliações específicas sobre uma matéria em questão, e relatórios de metodologia, que fornecem diretrizes práticas para a preparação de inventários de GEE. Entre os últimos relatórios destacam-se os seguintes: Global Warming of 1.5°C; 2019 Refinement to the 2006; IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories; Sixth and Fifth Assessment Reports; entre outros.
- Science Based Targets – A Science Based Targets Initiative defende o estabelecimento de metas baseadas na ciência como uma forma de promover a transição para a economia de baixo carbono e assegurar o cumprimento do Acordo de Paris. Resulta de uma colaboração entre o CDP, o Pacto Global das Nações Unidas (UNGC), o World Resources Institute (WRI) e o Fundo Mundial para a Natureza (WWF).A iniciativa pretende promover e verificar metas adotadas pelas empresas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) que estejam alinhadas com o que a mais recente ciência climática refere ser necessário para cumprir os objetivos do Acordo de Paris – limitar o aquecimento global a um nível abaixo 2°C acima dos níveis pré-industriais e prosseguir os esforços para limitar o aquecimento a 1,5 ° C, dispondo de guias para diversos setores e de critérios para validar metas de curto prazo e longo prazo (Net-Zero).
- Task Force on Climate-related Financial Disclosures – A TCFD (Financial Stability Board Task Force on Climate-related Financial Disclosures) é uma iniciativa criada com o objetivo de desenvolver recomendações para divulgação voluntária e consistente de riscos financeiros relacionados com o clima, a integrar nos relatórios das empresas. Surge da necessidade de fornecer informação financeira relacionada com o clima, por parte das empresas, a investidores, financiadores, seguradoras e outras partes interessadas. Entre as suas publicações e orientações, destacam-se: o TCFD Recommendations Report (2017); e os subsequentes relatórios de progresso são publicados anualmente (o último em 2022).
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) constituiem formalmente a nova agenda de desenvolvimento sustentável, promovida pelas Nações Unidas e ratificada por mais de 190 países. Esta agenda está constituída por 17 ODS, que devem ser implementados por todos os países do mundo até 2030. De forma específica, o objetivo 13 (Climate Action) exige ações urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos, estando intrinsecamente vinculado a todos os 16 outros Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Para lidar com as alterações climáticas, os países adotaram o Acordo de Paris para limitar o aumento da temperatura global abaixo de 2ºC.
- Normas de reporte não financeiro (incluindo o tema das alterações climáticas, descarbonização e pegada de carbono/inventário de emissões de GEE). – Existem diversos standards e referenciais internacionais para reporte de informação não financeira, que inlcuem a divulgação de informação relacionada com as alterações climáticas, a descarbonização e transição para uma economia de baixo carbono e a pegada de carbono/inventário de emissões de GEE de uma organização. Entre estes referenciais e normas, destacam-se as seguintes: GRI – Global Reporting Initiative (standards para elaboração do relato de sustentabilidade); IIRC – International Integrated Reporting Council (standard para a elaboração de um relato integrado); SASB – Sustainability Accounting Standards Board (standards específicos setoriais para divulgação de impactos ambientais, sociais e de governance); Global Compact (iniciativa voluntária baseada em implementar princípios universais de sustentabilidade e tomar medidas para apoiar os objetivos da ONU); entre outros.
- Iniciativa para a avaliação de qualidade de créditos de carbono (CCQI) – Fundada pelo Environmental Defense Fund, World Wildlife Fund (WWF-US) e Oeko-Institut, a Carbon Credit Quality Initiative (CCQI) visa disponibilizar informação transparente sobre a qualidade dos créditos de carbono. Pretende que os utilizadores possam identificar créditos de carbono que geram mais impacto na mitigação climática e maiores benefícios sociais e ambientais – e assim, melhorar a qualidade dos créditos de carbono que se encontram disponíveis no mercado.
- Programa de acreditação da International Carbon Reduction & Offset Alliance (ICROA) – O Programa de Acreditação do ICROA define e promove as melhores práticas no financiamento de reduções de emissões de alta qualidade e o uso de créditos de carbono como uma ferramenta eficaz de gestão de carbono. O Selo de Acreditação ICROA representa a adesão ao Código de Melhores Práticas do ICROA, tentando promover a mais elevada integridade e qualidade ambiental no mercado voluntário. O selo certifica que a empresa está em conformidade com o Código ICROA através de um ciclo anual de auditorias de terceira parte.
- IFRS S2 Climate-related Disclosures da ISSB (Exposure Draft ) – A International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS), através do estabelecimento do International Sustainability Standards Board (ISSB), anunciado na COP26 em Glasgow, tem vindo a desenvolver os requisitos de um novo standard de reporte relativo aos riscos e oportunidades relacionadas com o clima. Este standard propõe a divulgação de informação que permita aos investidores avaliar o impacto dos riscos e oportunidades relacionados com o clima no valor da empresa, através da análise de cenários climáticos alinhados com os objetivos do Acordo de Paris. Estes requisitos baseiam-se nas recomendações do TCFD e incorporam requisitos setoriais de divulgação baseados nos standards do SASB. Estes requisitos serão integrados em futuras edições do CDP.
Neutralidade climática: a urgência da ação
A Humanidade encontra perante si um dos maiores e mais avassaladores desafios do seu tempo: as alterações climáticas. Com vista a enfrentá-lo, as políticas públicas e a regulação têm-se vindo a alinhar para operar uma transformação irreversível na forma como vivemos e convivemos com o planeta.
A expressão alterações climáticas, que encontra na sua génese um fenómeno de flutuação a longo prazo na temperatura global do planeta e nos seus padrões climáticos, compreende uma preocupação a nível internacional, que depois de anos de alertas da ciência tem vindo a ganhar preponderância na consciência da sociedade em geral. A proximidade com que as suas consequências têm vindo a ser sentidas, desde logo com a sucessão mais frequente de fenómenos meteorológicos extremos, e a perceção que o ser humano tem adquirido acerca do seu caráter irreversível, levam a valorizar crescentemente quer as estratégias de mitigação, quer as de de adaptação às alterações climáticas.
As Alterações Climáticas surgem como a materialização das consequências do aumento na atmosfera de gases fluorados com efeito de estufa (“GEE”), cuja acumulação desmedida tem determinado a formação de uma “manta enrolada à volta da Terra, retendo o calor do sol e aumentando as temperaturas” (Ação Climática, Nações Unidas). Durante décadas, o oceano desenvolveu um papel invisível, conseguindo absorver o excesso de temperatura e dissimular o fenómeno, mas esse tempo já passou e a perspetiva de futuro não é animadora.
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Artigo por Assunção Cristas e Carolina Vaza, Responsável pela Área de Prática Ambiente e Plataforma de Serviços Integrados ESG e Advogada Associada da VdA – Vieira de Almeida & Associados
Publicações Complementares

S+B digital issue: Climate challenge = Climate opportunity

Soluções empresariais para a neutralidade carbónica até 2050

PwC Net Zero Economy Index

Critical business actions for climate change adaptation
Grupo de trabalho BCSD Portugal
O Grupo de Trabalho de Neutralidade Carbónica do BCSD Portugal foi criado para capacitar as empresas para a transição necessária e ajudá-las a operacionalizar a jornada para a neutralidade climática, em alinhamento com os compromissos nacionais, através do acompanhamento de tendências e políticas públicas, e promoção ao desenvolvimento e partilha de conhecimento neste tema.
Disclaimer: A compilação de legislação e referenciais apresentada na presente newsletter não é, nem pretende ser, exaustiva. Esta newsletter reúne apenas alguns dos diplomas e referenciais disponíveis, considerados de particular relevância na matéria em causa, pelo que nenhuma das entidades que colabora na presente compilação se responsabiliza por uma compilação exaustiva da informação disponível. Mais ainda, a presente newsletter não se destina a qualquer entidade ou situação particular e, por isso, não substitui o aconselhamento profissional.