DIRETRIZES DA SUSTENTABILIDADE | Reporting

Legislação e standards internacionais

Mar 2021

Relatórios de sustentabilidade para o futuro: a criação de valor para além do reporting financeiro

A divulgação de informação sobre criação de valor para a sociedade

O propósito de uma empresa na sociedade está a mudar, assim como as expetativas sobre o conteúdo dos seus relatórios, com uma pressão cada vez maior para a divulgação das estratégias, metas e desempenho nas áreas da sustentabilidade. Os investidores e as várias partes interessadas estão a exigir mais informação sobre a criação de valor de longo prazo e o impacto mais amplo de uma empresa na sociedade.

Neste contexto, os relatórios de informação não financeira,  na forma de relatórios de sustentabilidade ou relatórios integrados, são o instrumento de comunicação mais usado para responder a estes requisitos e necessidades de divulgação de informação. Além de serem o documento onde se apresentam as estratégias e políticas de sustentabilidade das organizações, acabam por representar também um exercício de reflexão importante, que conduz à definição de metas e objetivos em matéria de sustentabilidade. Bons relatórios não medem apenas a criação de valor sustentável, mas também a incentivam!

A evolução dos requisitos e referenciais

Assistimos a um crescente desenvolvimento de leis e normativos que responsabilizam as organizações pelos seus impactos e que as obrigam a ser mais transparentes no reporte de informação não financeira, de que são exemplos a Diretiva da União Europeia 2014/95/UE, transposta para o Decreto Lei n.º 89/2017, que levou muitas organizações a começarem a abordar o tema da sustentabilidade na gestão diária das suas operações, ou o Regulamento EU 2019/2088 (Sustainable Finance Disclosure Regulation, SFDR), relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros.

Em simultâneo, verificou-se nos últimos anos uma proliferação de referenciais disponíveis para o reporting não financeiro, existindo atualmente um conjunto relativamente elevado de normas e orientações, de que são exemplo as GRI Standards (o principal referencial), a Framework do IIRC, as Recomendações do TCFD, o referencial proposto pelo World Economic Forum, as métricas dos ODS, entre outros.

Os desafios do reporting não financeiro

Esta diversidade de referenciais é um desafio para as empresas que procuram o alinhamento com as melhores práticas e se vêm perante um cenário complexo. É por isso necessário que seja efetuada uma reflexão sobre os objetivos de reporte e o público-alvo, para depois decidir quais os referenciais prioritários  a considerar na produção do relatório.

Embora vejamos cada vez mais relatórios de sustentabilidade / ESG, eles são muitas vezes fragmentados e inconsistentes, sendo essencial que se faça uma transição para relatórios não financeiros globalmente alinhados e verificados, que sejam tão robustos quanto os relatórios financeiros.

Por outro lado, considerando que o tecido empresarial português é constituído essencialmente por PME, muitos dos normativos atualmente existentes não são adequados a este tipo de empresas. Embora as PME não tenham a mesma pressão para o reporte não financeiro, enquanto parte da cadeia de valor de grandes empresas, acabam por ser também incentivadas a reportar sobre o seu desempenho em matéria de sustentabilidade e a trabalhar ativamente sobre estas questões.

Chegou o momento…

Chegou o momento de evoluir em direção à convergência. Governos, legisladores, reguladores, investidores e empresas estão cada vez mais focados em relatórios mais abrangentes, de qualidade, segundo referenciais comuns e com informação verificada.

Os próximos anos vão ser cruciais para futuro do reporting de informação não financeira, sendo expectável a consolidação dos frameworks de reporting, tendo já algumas organizações como a SASB e o IIRC iniciado processos de fusão de referenciais, que terão vantagens para todos os stakeholders.

 

 

Cláudia Coelho, Sustainable Business Solutions Director, PwC

Categorias Temáticas

O conteúdo desta publicação será organizado pelos critérios ambientais, sociais e de governance, sempre que o conteúdo permita.

Ambiental

Os fatores ambientais da sustentabilidade são todos aqueles relacionados com a preservação e regeneração da natureza e com a resposta à emergência climática: desde a luta contra a poluição marítima, terrestre e aérea à gestão de resíduos industriais. Todas as medidas que uma empresa implementa para reduzir a sua pegada ambiental e promover a qualidade do meio ambiente são medidas de sustentabilidade ambiental.

Social

Os fatores sociais englobam a promoção, respeito e proteção dos Direitos Humanos, a diversidade e o acesso ao bem-estar (físico e psicológico) dos colaboradores de uma empresa. Fortemente conectada com os direitos dos trabalhadores, a segurança no local de trabalho e a inclusão de grupos vulneráveis ou sub-representados, a sustentabilidade social promove o papel da empresa numa sociedade mais justa, equitativa e tolerante.

Governance

Os fatores de governo da sustentabilidade têm como objetivo o cumprimento dos objetivos da empresa a longo prazo, incluindo os mecanismos de gestão de risco, as políticas internas e as práticas que dirigem empresa e a conectam com os diferentes stakeholders. Incluem, nomeadamente, questões de ética, transparência, anti-corrupção, organização do modelo de governação e independência dos órgãos sociais.

Nesta edição vamos abordar o tema do Reporting de Sustentabilidade.

LEGISLAÇÃO

 

Portugal

  • Decreto Lei n.º 89/2017 de 28 de julho – Define as obrigações de divulgação de informações não financeiras e de informações sobre diversidade por grandes empresas e grupos, transpondo para a Ordem Jurídica portuguesa a Diretiva 2014/95/UE. As empresas de interesse público e que tenham em média mais de 500 trabalhadores devem apresentar anualmente uma demonstração não financeira que inclua uma descrição das políticas seguidas em relação aos processos de diligência devida e os principais riscos sociais e ambientais ligados às atividades da empresa, incluindo as suas relações empresariais, os seus produtos ou serviços suscetíveis de causar impactos negativos em questões ambientais, de respeito pelos direitos humanos e de diversidade.

 

  • Lei nº 89/2017 de 21 de agosto – Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Este registo, também regulamentado pela Portaria n.º 233/2018 de 21 de agosto, é constituído pelo reporte para uma base de dados de informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas.

 

União Europeia 

  • Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento e do Conselho de 17 de novembro de 2019 – O regulamento estabelece regras harmonizadas de transparência aplicáveis aos intervenientes no mercado financeiro e aos consultores financeiros no que se refere à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade e à consideração dos impactos negativos para a sustentabilidade nos seus processos, bem como a prestação de informações relacionadas com a sustentabilidade em relação a produtos financeiros. No intuito de esclarecer o conteúdo, metodologias e a apresentação de algumas informações relevantes para efeitos deste regulamento, as Autoridades Europeias de Supervisão desenvolveram o Final Report on draft Regulatory Technical Standards.

 

  • Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020. Este regulamento é relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, que altera o Regulamento (UE) 2019/2088. O Regulamento estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável desse ponto de vista. Comumente chamado o “Regulamento Taxonomia”, tem como objetivo disponibilizar às empresas e investidores uma linguagem comum que permita identificar as atividades económicas que poderão ser consideradas sustentáveis, através da implementação de seis objetivos ambientais. Atualmente, estão publicadas as propostas de atos delegados e atos de execução da Comissão Europeia que especificam de que forma devem as entidades reguladoras e os agentes do mercado cumprir com as obrigações deste regulamento. Mais ainda, as Autoridades Europeias de Supervisão publicaram um Consultation Paperafim de recolher contributos para o desenvolvimento das normas técnicas regulamentares aplicáveis ao regulamento.

 

  • Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 – O regulamento estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, incluindo potenciais obrigações de reporte.

 

  • Comunicação da Comissão Europeia 2017/C 215/01, de 5 de julho de 2017 – Relativa a orientações sobre a comunicação de informações não financeiras. As orientações foram elaboradas ao abrigo do artigo 2.º da Diretiva 2014/95/EU  do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014  (relativa à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos), com o objetivo de ajudar as empresas abrangidas pela Diretiva a divulgarem informações não financeiras de uma forma pertinente, útil, coerente e mais comparável. Esta comunicação fornece orientações não vinculativas, não criando novas obrigações jurídicas e as empresas que utilizarem estas orientações poderão igualmente recorrer a outros sistemas internacionais, da UE ou nacionais.

 

  • Comunicação da Comissão 2019/C 209/01, de 20 de junho de 2019 – Relativa a orientações sobre a comunicação de informações não financeiras relacionadas com o clima. Nestas orientações, a Comissão nota que a melhor divulgação das informações relacionadas com o clima pode proporcionar benefícios para as empresas responsáveis pela comunicação das informações, nomeadamente, uma maior consciência e compreensão dos riscos e das oportunidades inerentes ao clima na empresa, uma melhor gestão dos riscos e uma tomada de decisões e um planeamento estratégico mais fundamentados. Esta comunicação fornece orientações não vinculativas, não criando novas obrigações jurídicas e as empresas que utilizarem estas orientações poderão igualmente recorrer a outros sistemas internacionais, da UE ou nacionais.

 

Nações Unidas

  • Guiding Principles on Business and Human Rights: Implementing the United Nations ‘Protect, Respect and Remedy’ Framework (“UNGPs”), Resolução N.º A/HRC/RES/17/4 do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, de 6 de julho de 2011 – Define os princípios fundamentais do regime internacional da responsabilidade corporativa em matéria de direitos humanos e estabelece o dever de diligência devida para qualquer empresa, independentemente da sua dimensão, setor, contexto operacional ou estrutura. O princípio n.º 21 estabelece a responsabilidade de reporte quanto a riscos de violação dos direitos humanos que, nomeadamente, deve incluir informação suficiente para avaliar a adequação das medidas desenvolvidas pelas empresas para endereçar os possíveis impactos envolvidos.

 

  • The Corporate Responsibility to Respect Human Rights – An Interpretative Guide Publicação N.º HR/PUB/12/02 do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, de 2012 – Esclarece o conteúdo da responsabilidade das empresas em matéria de direitos humanos definido nos UNGPs, aprofundando os conceitos e resolvendo questões pragmáticas. Relativamente à comunicação externa sobre o impacto da atividade empresarial nos direitos humanos, salientam-se os esclarecimentos ao Princípio Orientador n.º 21 (questões 54 a 61).

 

  • OECD Guidelines for Multinational Enterprises, publicadas em 2011 pela Secretaria-Geral da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico – As diretrizes publicadas pela OECD consistem em recomendações para empresas multinacionais sobre responsabilidade corporativa, funcionando como princípios orientadores da conduta empresarial, não vinculativos.

 

Internacional

  • França: Loi n° 2017-399 du 27 mars 2017 – Fortemente inspirada nos UNGPs, a comumente denominada “French Due Diligence Law” define as obrigações das empresas abrangidas em identificar, prevenir e mitigar os riscos em matéria de direitos humanos e ambiente, nomeadamente, através do reporte das medidas tomadas para o efeito.

 

  • Austrália: Modern Slavery Act (No. 153, 2018) – Define as regras sobre a obrigatoriedade de certas empresas sedeadas ou a operar na Austrália publicarem uma declaração que demonstre as medidas tomadas para a prevenção da escravatura moderna, junto do governo.
 

 

REFERENCIAIS

 

  • GRI Standards – Os GRI Standards foram os primeiros standards globais criados no âmbito do relato do desempenho de sustentabilidade das empresas. Os indicadores GRI estão organizados em quatro grupos: geral (100), económico (200), ambiental (300) e social (400). Tem duas opções de reporte: core ou comprehensive e garante o reporte de informação suficiente para o relato do desempenho da organização em matéria de sustentabilidade. São regularmente publicadas atualizações a standards específicos, que têm prazos para implementação que permitem às empresas irem preparando as alterações a efetuar.

 

 

  • UN Global Compact – O Global Compact é uma iniciativa da Organização das Nações Unidas desenvolvida para encorajar as empresas a adotar políticas de responsabilidade social corporativa e de sustentabilidade. Os membros desta rede têm de reportar anualmente a sua Comunication on Progress (COP) que deve conter informação mínima sobre o desempenho relativo aos princípios do Global Compact, que incluem questões relacionadas com os Direitos Humanos, Práticas Laborais, Proteção Ambiental e Anticorrupção. A COP que tem vários níveis de reporte- Learner, Active e Advanced- consoante o detalhe da informação divulgada.

 

  • Recomendações do TCFD sobre reporte do impacto financeiro das alterações climáticas – A Task Force on Climate-related Disclosures (TCFD), é uma task force do Financial Stability Board (FSB) e tem como objetivo emitir recomendações de modo a aumentar e melhorar o reporte de informação financeira relacionada com o clima, a integrar nos relatórios das organizações. A TCFD surge da necessidade de que a informação reportada seja pertinente e relevante para os stakeholders das empresas, mais concretamente para os investidores. Destaca-se, para além da publicação ‘Recomendations of the TCFD’ que estabelece as principais recomendações da task-force, os Status Report publicados anualmente, o ‘Guidance on Risk Management Integration and Disclosure’ e ‘Guidance on Scenario Analysis for Non-Financial Companies’, disponíveis no site da TCFD.

 

  • Measuring Stakeholder Capitalism – Em 2020, o World Economic Forum lançou a publicação: Measuring Stakeholder Capitalism, que define um conjunto de métricas, baseadas em referenciais já existentes, disponível para o reporte de informação nas opções core (21 indicadores) ou extended (34 indicadores). Estes indicadores podem ser utilizados por empresas para alinhar o seu reporte com indicadores ESG (Environmental, Social e Governance) e monitorizar a sua contribuição para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de modo mais consistente. Este referencial tem particular importância porque pretende alinhar a informação reportada através de referenciais já existentes, como por exemplo o GRI, e criar um alinhamento comum para o reporte de informação não-financeira.

 

  • Framework de Reporte Integrado do IIRC – O IIRC publicou no início de 2021 uma revisão da sua Framework para elaboração de relatórios integrados. Esta Framework visa promover um pensamento e abordagem integrada ao reporting, que permita uma compreensão da forma como os aspetos ambientais e sociais são integrados na gestão e em todas as atividades da organização. O IIRC e a SASB anunciaram em 2020 a sua intenção de fundirem os dois referenciais.

 

  • Modelo de reporte não financeiro da CMVM – A CMVM publicou um modelo de relatório de informação não financeira, que visa fornecer às empresas orientações sobre a divulgação deste tipo de informação e facilitar as partes interessadas na utilização e consulta da mesma. Apesar de o modelo publicado não ter natureza não vinculativa, a sua adoção é recomendada pela CMVM, mesmo que numa base voluntária.

 

  • Standards do SASB – O Sustainability Accounting Standards Board (SASB) definiu standards para o reporte de informação material de sustentabilidade de modo a responder sobretudo às necessidades de informação de investidores. O SASB está disponível para 79 setores e identifica os temas de sustentabilidade que potencialmente mais impactam o desempenho financeiro desses setores. Destaca-se a publicação SASB’s ESG Integration Insights que disponibiliza exemplos de integração dos temas da sustentabilidade em processos de investimento. O IIRC e a SASB anunciaram em 2020 a sua intenção de fundirem os dois referenciais.

 

  • CDP – O CDP é uma das principais iniciativas do setor financeiro para a mitigação das alterações climáticas e apoia as empresas, cidades e estados a monitorizar e gerir os seus riscos e oportunidades relacionados com o clima, água e deflorestação. Destaca-se o relatório ‘Running hot: Accelerating Europe’s path to Paris’, publicado em março de 2021, que reporta o progresso do setor empresarial para o cumprimento do estabelecido no Acordo de Paris.

 

  • Índices de sustentabilidade – A participação e reporte de informação sobre o desempenho através de questionários de índices de ESG/Sustentabilidade é particularmente relevante para a criação de confiança e fiabilidade da informação reportada e do desempenho da organização em matéria de sustentabilidade. São exemplos de iniciativas de avaliação ESG / Sustentabilidade: Dow Jones Sustainability Index, Sustainalytics, MSCI, Vigeo Eiris, CDP.

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Disclaimer: A compilação de legislação e referenciais apresentada na presente newsletter não é, nem pretende ser, exaustiva. Esta newsletter reúne apenas alguns dos diplomas e referenciais disponíveis, considerados de particular relevância na matéria em causa, pelo que nenhuma das entidades que colabora na presente compilação se responsabiliza por uma compilação exaustiva da informação disponível. Mais ainda, a presente newsletter não se destina a qualquer entidade ou situação particular e, por isso, não substitui o aconselhamento profissional.