Conhecimento Diretrizes da Sustentabilidade
DIRETRIZES DA SUSTENTABILIDADE | Sustainable Finance – edição 2021
Legislação e standards internacionais

Green is good
O financiamento sustentável é decisivo para se alcançar o Pacto Ecológico Europeu, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e o Acordo de Paris sobre o clima, a nível nacional, europeu e internacional.
Apenas no que respeita à resposta da UE à emergência climática, ao abrigo do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e do NextGenerationEU, serão investidos anualmente, ao longo desta década, 605 mil milhões de EUR. Acrescem 130 mil milhões de EUR por ano para outros objetivos ambientais e investimentos significativos para assegurar a melhoria das competências e a requalificação da mão-de-obra[1]. Ou seja, a crescente preocupação e regulamentação ambientais serão acompanhadas por mecanismos e incentivos ao financiamento sustentável com uma escala sem precedentes.
O primeiro plano de ação da Comissão Europeia sobre o financiamento sustentável data de 2018. Com base nesse plano, a UE estabeleceu os três elementos constitutivos do quadro de financiamento sustentável: 1) um sistema de classificação, ou «taxonomia», das atividades sustentáveis; 2) um quadro de divulgação de informações para as empresas financeiras e não financeiras; e 3) instrumentos de investimento, incluindo índices de referência, normas e rótulos.
Porém, hoje, ainda que o financiamento público seja colossal, a magnitude dos investimentos necessários ultrapassa em muito a capacidade do setor público. Por isso, o principal objetivo da UE é atrair fluxos de capital privado, sendo que as oportunidades de investimento decorrentes da transição para a sustentabilidade são cada vez mais reconhecidas pelos investidores. Um dos primeiros a reconhecê-lo foi Larry Fink, CEO do maior fundo de investimento do mundo – a BlackRock. Nas suas cartas de Ano Novo, dirigidas aos CEO das empresas nas quais a BlackRock investe, Larry Fink tem vindo a alertar para o facto do critério da sustentabilidade (ou do propósito) ter passado a ser prioritário nas suas análises de oportunidades de investimento – pela simples razão de que as empresas que integram melhor os fatores ESG são mais competitivas e resilientes. Como o próprio Larry Fink dizia numa entrevista recente ao Finantial Times: “Wall Street’s new mantra is green is good”[2]. Os tempos de “greed is good” acabaram.
No contexto da aproximação da COP26 sobre o clima e da COP15 sobre a Biodiversidade, bem como da estratégia “Fit for 55”[3] da UE e da recente Assembleia-Geral das Nações Unidas, o tema das finanças sustentáveis tem sido objeto de múltiplos debates e compromissos públicos[4]. No que respeita à COP26, para além de novos compromissos nacionais, esperam-se avanços a vários níveis, nomeadamente, ao nível dos mercados de carbono, dos mecanismos de regulação do comércio global, da ajuda aos países em desenvolvimento, de soluções para contabilização do capital natural nas contas nacionais e das empresas[5], entre outras outros. Naturalmente, uma parte significativa desses avanços dependerá das empresas, nomeadamente, do setor financeiro.
Agora que já todos concordamos com os diagnósticos e os alertas dos cientistas, a boa notícia é que os debates são cada vez mais pragmáticos e focados nas soluções, isto é, na construção de mecanismos concretos de aceleração da transição para a sustentabilidade. Ora, o setor financeiro não só está muito bem preparado para este tipo de debate, como tem o dever de nele participar – dado lhe estar entregue a gestão de uma parte substancial da riqueza gerada todos os anos no planeta Terra.
[1]«Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 – Investir num futuro climaticamente neutro para benefício das pessoas» e «2020 Employment and Social Developments in Europe», ambos de setembro de 2020.
[2] www.ft.com/content/e5b57ece-0c31-4f42-9229-c8981bc9fd34
[3] www.consilium.europa.eu/en/policies/eu-plan-for-a-green-transition/
[4] Vide, por exemplo, https://theinvestoragenda.org/wp-content/uploads/2021/05/IN-CONFIDENCE_EMBARGOED_2021-Global-Investor-Statement-to-Governments-on-the-Climate-Crisis-1.pdf
[5] www.jornaldenegocios.pt/sustentabilidade/ambiente—descarbonizacao/detalhe/quanto-vale-o-capital-natural-de-um-pais
Categorias Temáticas
O conteúdo desta publicação será organizado pelos critérios ambientais, sociais e de governance, sempre que o conteúdo permita.

Ambiental
Os fatores ambientais da sustentabilidade são todos aqueles relacionados com a preservação e regeneração da natureza e com a resposta à emergência climática: desde a luta contra a poluição marítima, terrestre e aérea à gestão de resíduos industriais. Todas as medidas que uma empresa implementa para reduzir a sua pegada ambiental e promover a qualidade do meio ambiente são medidas de sustentabilidade ambiental.

Social
Os fatores sociais englobam a promoção, respeito e proteção dos Direitos Humanos, a diversidade e o acesso ao bem-estar (físico e psicológico) dos colaboradores de uma empresa. Fortemente conectada com os direitos dos trabalhadores, a segurança no local de trabalho e a inclusão de grupos vulneráveis ou sub-representados, a sustentabilidade social promove o papel da empresa numa sociedade mais justa, equitativa e tolerante.

Governance
Os fatores de governo da sustentabilidade têm como objetivo o cumprimento dos objetivos da empresa a longo prazo, incluindo os mecanismos de gestão de risco, as políticas internas e as práticas que dirigem empresa e a conectam com os diferentes stakeholders. Incluem, nomeadamente, questões de ética, transparência, anti-corrupção, organização do modelo de governação e independência dos órgãos sociais.
Nesta edição vamos abordar o tema da Sustainable Finance.
LEGISLAÇÃO
Portugal
- Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho: Procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas. Cria um fundo de capitalização de empresas em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento ou consolidação, visando a recuperação ágil e eficaz da solvência daquelas empresas que, sendo viáveis a médio e longo prazo, se veem afetadas pelos efeitos da pandemia da doença COVID-19. O Fundo de Capitalização pode investir em instrumentos financeiros distintos, designadamente de dívida, capital e quase capital, procurando um equilíbrio entre o risco, o rendimento e a utilização de recursos públicos para apoiar projetos viáveis. A política de investimento do Fundo inclui, designadamente, os critérios de interesse estratégico rentabilidade, risco e impacto no desenvolvimento sustentável utilizados pelo Fundo para tomar decisões de investimento.
- Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio: Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência. No âmbito do pacote financeiro consensualizado pelo Conselho Europeu em julho de 2020 foi criado o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), permitindo a cada país planear um conjunto de reformas e investimentos. O presente diploma vem estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus, no âmbito do MRR da União Europeia, enquadrado no Next Generation EU, para o período de 2021-2026, nomeadamente a estrutura orgânica, estratégica e operacional relativa ao acompanhamento e implementação do PRR para Portugal, designadamente, das competências de gestão, monitorização, acompanhamento, avaliação, controlo e auditoria, nos termos do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o MRR.
- Resolução da Assembleia da República n.º 37-A/2021, de 2 de fevereiro: Aprova a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. A propósito do financiamento sustentável, é de salientar que a União irá trabalhar no sentido de reformar o sistema de recursos próprios e de criar novos recursos próprios. Deverá ser introduzida uma nova categoria de recursos próprios, baseada numa contribuição nacional proporcional à quantidade de resíduos de embalagens de plástico não reciclados, proporcionando um incentivo para reduzir o consumo de plásticos de utilização única e promover a reciclagem e a economia circular. Como base para recursos próprios adicionais, a Comissão apresenta propostas relativas a um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras e a um imposto digital, com vista à sua introdução, o mais tardar, em 1 de janeiro de 2023.
- Lei n.º 75-C/2020, de 31 de dezembro: Lei das Grandes Opções para 2021-2023. Aprova a Lei das Grandes Opções para 2021-2023 em Matéria de Planeamento e da Programação Orçamental Plurianual, que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar. No âmbito das iniciativas para a descarbonização empresarial e industrial, o diploma nota que o Governo e o setor financeiro criem incentivos e produtos financeiros que facilitem os investimentos necessários, públicos e privados, e a transição para uma economia neutra em carbono, sendo para tal será estabelecida uma Estratégia Nacional para o Financiamento Sustentável. O Fundo Ambiental vê reforçado o seu papel enquanto instrumento central para o financiamento da ação climática e da política do ambiente, prevendo-se que integre o Fundo para a Eficiência Energética, o Fundo Florestal Permanente, o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético e o Fundo de Apoio a Inovação, concentrando-se num único fundo os apoios à eficiência energética.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro: Aprova a Estratégia Portugal 2030. A Estratégia encontra-se alinhada, no contexto europeu, com a nova Agenda Estratégica da União Europeia (UE) para o período de 2019 a 2024, adotada pelo Conselho Europeu, em 20 de junho de 2019, complementada com o Plano de Recuperação da Europa, apresentado pela Comissão Europeia, a 27 de maio de 2020, e aprovado pelo Conselho Europeu, em julho, que visa preparar o futuro e criar as condições de crescimento após a crise desencadeada pela COVID-19, e no contexto internacional, com a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável , aprovada na Cimeira da Organização das Nações Unidas, em 25 de setembro de 2015, e em vigor desde 2016. A Estratégia encontra-se estruturada em quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030: (i) as pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade; (ii) digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento; (iii) transição climática e sustentabilidade dos recursos, e (iv) um país competitivo externamente e coeso internamente. Esta Estratégia consubstancia a visão da próxima década de recuperação e convergência de Portugal com a Europa, assegurando, simultaneamente, a coesão e a resiliência social e territorial interna.
- Decreto-Lei n.º 63/2020 de 7 de setembro: Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos. O Programa do XXII Governo Constitucional propõe o desenvolvimento de um banco verde, com o propósito de conferir capacidade financeira e acelerar as várias fontes de financiamento existentes dedicadas a investir em projetos sustentáveis, de neutralidade carbónica e de economia circular. Destaca-se ainda a opção do Governo em mobilizar os instrumentos financeiros mais adequados à promoção de uma economia verde, em linha com as orientações europeias para o financiamento sustentável. Assim, e prosseguindo os objetivos de racionalização das instituições financeiras em causa, inclui-se também na missão do Banco Português de Fomento, S. A., esta atribuição.
- Deliberação n.º 498/2020 da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. de 21 de abril de 2020: Aprova Reestruturação do Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA) e cria a Divisão de Financiamento Sustentável e Adaptação (DFSA) à qual incumbe executar um conjunto de competências, nomeadamente, acompanhar o desenvolvimento de políticas e instrumentos económicos e financeiros na área das alterações climáticas, em particular no respeitante ao mercado de carbono, designadamente desenvolvendo análises de tendências, de preços e análise dos mercados emergentes, promovendo o financiamento sustentável com vista a alcançar um crescimento sustentável e inclusivo, alinhado com os objetivos de alcançar a neutralidade carbónica até 2050.
- Lei n.º 3/2020 de 31 de março: Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020-2023 que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar. Quanto à promoção do financiamento sustentável, o documento nota que o compromisso de Portugal para atingir a neutralidade carbónica em 2050 e uma economia mais eficiente no uso dos recursos obriga a encontrar financiamento para projetos que permitam atingir estes objetivos. Para isto, o Governo propõe elaborar uma estratégia nacional para o financiamento sustentável, mobilizando os instrumentos financeiros mais adequados à promoção de uma economia verde, em linha com o Plano de Ação da Comissão Europeia para Financiar o Crescimento Sustentável, com participação do sistema bancário, outras sociedades financeiras e entidades de supervisão.
- Decreto-lei n.º 89/2017, de 28 de julho: Divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por grandes empresas e grupos, transpondo a Diretiva 2014/95/UE. O dever de divulgação de informação instituído por este diploma tem como objetivo reforçar a transparência e a coerência da informação não financeira e aplica-se a grandes empresas que sejam qualificadas como “entidades de interesse público” e que excedam um número médio de 500 trabalhadores durante o exercício anual. Neste âmbito exige-se a divulgação, nas respetivas demonstrações não financeiras, de informações necessárias à compreensão da evolução, desempenho e posição, bem como do impacto das suas atividades no que se refere a questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à igualdade entre mulheres e homens, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à corrupção e às tentativas de suborno. Para efeitos de operacionalização do reporte, existe, por exemplo o Modelo de relatório para divulgação de informação não financeira pelas sociedades emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado (CMVM, 2 de fevereiro de 2021).
União Europeia
- Comunicação da Comissão COM/2021/390 Final de 6 de julho de 2021: Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à Estratégia de financiamento da transição para uma economia sustentável.
- Comunicação da Comissão COM/2021/500 Final de 2 de junho de 2021: Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento relativa à Coordenação das políticas económicas em 2021: superar a Covid-19, apoiar a recuperação e modernizar a nossa economia.
- Comunicação da Comissão COM/2021/188 Final de 21 de abril de 2021: Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à Taxonomia da UE, divulgação de informações sobre sustentabilidade das empresas, preferências em termos de sustentabilidade e deveres fiduciários: Direcionar as atividades financeiras para os objetivos do pacto ecológico europeu.
- Regulamento Delegado (UE) 2021/1253 da Comissão de 21 de abril de 2021. Altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/565 no que diz respeito à integração dos fatores, dos riscos e das preferências de sustentabilidade em determinados requisitos em matéria de organização e nas condições de exercício da atividade das empresas de investimento.
- Diretiva Delegada (UE) 2021/1270 da Comissão de 21 de abril de 2021. Altera a Diretiva 2010/43/UE no que respeita aos riscos de sustentabilidade e aos fatores de sustentabilidade a ter em conta por parte dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM).
- Regulamento Delegado (UE) 2021/1255 da Comissão de 21 de abril de 2021. Altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 no que respeita aos riscos e fatores de sustentabilidade a ter em conta pelos gestores de fundos de investimento alternativos.
- Diretiva Delegada (UE) 2021/1269 da Comissão de 21 de abril de 2021. Altera a Diretiva Delegada (UE) 2017/593 no que respeita à integração dos fatores de sustentabilidade nas obrigações de governação dos produtos.
- Regulamento Delegado (UE) 2021/1078 da Comissão de 14 de abril de 2021. Complementa o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo as diretrizes em matéria de investimento relativas ao Fundo InvestEU. O programa InvestEU tem por objetivo apoiar operações de financiamento e investimento que contribuam para a realização dos objetivos estratégicos da União, nomeadamente, a sustentabilidade da economia e a sua dimensão ambiental e climática, contribuindo para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e dos objetivos do Acordo de Paris, bem como para a criação de emprego de elevada qualidade;
- Regulamento (UE) 2021/557 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de março de 2021 que altera o Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19.
- Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020. Este regulamento é relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e altera o Regulamento (UE) 2019/2088. O Regulamento estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável desse ponto de vista. Comumente chamado o “Regulamento Taxonomia”, tem como objetivo disponibilizar às empresas e investidores uma linguagem comum que permita identificar as atividades económicas que poderão ser consideradas sustentáveis, através da implementação de seis objetivos ambientais. Ainda neste âmbito, damos nota dos seguintes atos delegados que, apesar de não estarem ainda vigor, viram o seu texto adotado pela Comissão Europeia e aguardam o escrutínio dos colegisladores: C/2021/4987 que complementa o Regulamento (UE) 2020/852, supra referido, especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A ou 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação; e o C/2021/2800 que, completa o mesmo Regulamento (UE) 2020/852 mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais.
- Comunicação da Comissão Europeia COM/2020/21 de 14 de janeiro de 2020: Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões que, aprova o Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu – que tem como objetivo apoiar a mobilização do investimento público e criar um quadro propício para facilitar e estimular os investimentos públicos e privados necessários para assegurar a transição para uma economia verde, competitiva, inclusiva e que assegure a neutralidade climática.
- Regulamento (UE) 2019/2089 de 27 de novembro de 2019. Este regulamento altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que diz respeito aos índices de referência da UE para a transição climática, aos índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris e à divulgação das informações relacionadas com a sustentabilidade relativamente aos índices de referência.
- Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019. Este Regulamento é relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros. O regulamento estabelece regras harmonizadas de transparência aplicáveis aos intervenientes no mercado financeiro e aos consultores financeiros no que se refere à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade e à consideração dos impactos negativos para a sustentabilidade nos seus processos, e à prestação de informações relacionadas com a sustentabilidade em relação a produtos financeiros.
- Comunicação da Comissão Europeia COM/2018/97 de 8 de março de 2018 : Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões que aprova o Plano de Ação: Financiar um crescimento sustentável, que avança uma estratégia para conectar o setor financeiro com a sustentabilidade
Iniciativas legislativas europeias em curso:
- Processo 2021/0104/COD – COM/2021/189 final Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e o Regulamento (UE) n.º 537/2014, no que respeita à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas.
- Processo 2021/0191/COD – COM/2021/391 final Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às obrigações verdes europeias.
REFERENCIAIS
- Taxonomy: Final report of the Technical Expert Group on Sustainable Finance – A taxonomia é um dos desenvolvimentos mais significativos em matéria de financiamento sustentável. É uma ferramenta para ajudar investidores, empresas, emissores e promotores de projetos na transição para uma economia resiliente, eficiente e de baixo carbono. Os objetivos da taxonomia são: 1. Criar definições comuns para atividades sustentáveis e práticas de investimento; 2. Fornecer clareza sobre o que é necessário, dentro dos setores específicos, para cumprir os compromissos assumidos o âmbito do Acordo de Paris; 3. Colocar os dados ambientais em contexto, criando um conjunto holístico de expectativas para reivindicar o alinhamento da taxonomia; 4. Permitir aos investidores comparar produtos financeiros promovendo ou apresentando características ambientais; 5. Recompensar as empresas que seguem a orientação estabelecida por essa estrutura baseada em ciência e evidência. A taxonomia prevê critérios para nove setores, 70 atividades no objetivo de mitigação às alterações climáticas e 68 atividades no objetivo de adaptação às alterações climáticas.
- Guia sobre os riscos climáticos e ambientais (BCE) – O Banco Central Europeu (BCE), entidade reguladora do setor financeiro, responsável pelo desenvolvimento da política económica e monetária dos países da zona euro, desenvolveu um guia sobre riscos climáticos e ambientais para as instituições financeiras, onde descreve como espera que as mesmas tenham em conta estes riscos e como os mesmos devem ser divulgados, de forma transparente, ao abrigo do atual regime prudencial. O Guia estabelece as expectativas prudenciais do BCE no que diz respeito à forma como as instituições contemplam os riscos climáticos e ambientais nos respetivos quadros de governação e de gestão do risco, bem como na formulação e execução da sua estratégia de negócio.
- EBA Action Plan on Sustainable Finance – O Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da EBA (Autoridade Bancária Europeia) tem como objetivo explicar a abordagem da EBA sobre as atividades relacionadas com fatores e riscos ambientais, sociais e de governança (ESG). Este documento explica a abordagem faseada da EBA, incluindo as principais métricas, estratégias, gestão de risco e análise de cenários. Este trabalho visa contribuir para a estabilidade e eficácia das finanças a curto, médio e longo prazo, e pressupõe: – Melhorar o atual quadro regulamentar para as instituições promoverem as suas operações de forma sustentável (contribuindo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Gestão de Riscos ESG) e introduzir considerações de sustentabilidade na estratégia e gestão de riscos das instituições; – Fornecer aos supervisores ferramentas adequadas para compreender, monitorizar e avaliar os riscos ESG nas suas práticas de supervisão. O plano de ação tem ainda mensagens chave sobre o tema das finanças sustentáveis de modo a fornecer clareza às instituições financeiras acerca das expectativas da EBA.
- Linhas de orientação da ESA – A Autoridade Europeia de Supervisão (ESA) desenvolveu um documento de normas técnicas referentes ao conteúdo, metodologias e apresentação da informação a disponibilizar no âmbito do Regulamento (UE) 2019/2088, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor financeiro. Este documento foi colocado em consulta pública de 23 de abril a 1 de setembro de 2020, estando prevista a publicação do documento final em 2021. Este documento, designado de “Regulatory Technical Standards” (RTS), vem definir: 1. Informação sobre as políticas de due diligence e sua integração nas decisões de investimento, tendo por base critérios de sustentabilidade tais como o impacto no clima e ambiente e nas questões sociais (direitos humanos, direitos laborais e anticorrupção); 2. Informação pré-contratual; 3. Informação a disponibilizar nas páginas web; 4. Informação a incluir em reportes periódicos; 5. Periodicidade das divulgações e apresentação das mesmas.
- Strategy on Sustainable Finance – A Estratégia de Finanças Sustentáveis da Autoridade Europeia de Mercados de Valores Imobiliários (ESMA) define como a Autoridade agregará a sustentabilidade nas suas atividades através da integração de fatores ESG. O trabalho da ESMA em matéria de finanças sustentáveis inclui: – Integração de riscos e fatores de sustentabilidade para empresas de investimento (MiFID) e gestores de ativos (UCITS, AIFMD); – Divulgação de fatores ESG pelos participantes do setor financeiro e consultores financeiros; – Integração de fatores ESG na divulgação de classificações de crédito; – Novos benchmarks relacionados com o clima.
- EU Green Bond Standard – O EU Green Standard Bond tem como objetivo definir regras associadas a obrigações verdes, a fim de estimular um aumento do financiamento público e privado em títulos verdes, em linha com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
- Principles for Responsible Banking – A iniciativa das Nações Unidas UNEP FI (United National Environment Programme Finance Initiative) lançou os Princípios da Banca Responsável, um guia para o setor bancário global responder, impulsionar e beneficiar de uma economia assente no desenvolvimento sustentável, tendo em conta a contribuição do setor para o compromisso da neutralidade carbónica (Acordo de Paris) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Os seis princípios da iniciativa são: 1. Alinhamento (da estratégia de negócio com o compromisso assumido); 2. Impacto e definição de metas; 3. Clientes (trabalhar de forma responsável, incentivando a implementação de práticas de sustentabilidade); 4. Partes interessadas (envolver de forma proativa os stakeholders); 5. Governação e cultura; 6. Transparência e responsabilidade. Existem hoje cerca de 170 bancos signatários desta iniciativa, comprometidos em alinhar o seu negócio com a neutralidade carbónica e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
- Compromisso do Banco de Portugal com a Sustentabilidade e o Financiamento Sustentável – O Banco de Portugal publicou em 2020 o Compromisso com a Sustentabilidade e o Financiamento Sustentável. Este documento estabelece as prioridades do Banco de Portugal na resposta aos desafios intrínsecos a este domínio, nomeadamente os suscitados pelas alterações climáticas. O documento inclui uma análise da abordagem seguida por bancos centrais e autoridades de supervisão, um balanço do trabalho desenvolvido pelo Banco de Portugal e os eixos prioritários de atuação para o Banco.
- From Disclosure to Action: Applying TCFD principles throughout financial institutions – O documento da UNEP FI, From Disclosure to Action: Applying TCFD principles throughout financial institutions, fornece orientação concreta e prática sobre como integrar com sucesso o risco climático numa instituição financeira, em alinhamento com a framework lançada pelo Financial Stability Board em 2017. Este documento resultou de um estudo conduzido pela UNEP FI a um conjunto de participantes do setor financeiro, onde a UNEP FI procurou analisar as práticas atuais do setor financeiro em relação à gestão, análise e relato do risco climático.
- Carta de Compromisso para o Financiamento Sustentável em Portugal – A Carta de Compromisso para o Financiamento Sustentável em Portugal,preparada no âmbito do Grupo de Reflexão para o Financiamento Sustentável, tem em vista contribuir para a promoção e o desenvolvimento do financiamento sustentável em Portugal, definindo um conjunto de compromissos subscriitos por um conjunto de entidades do setor financeiro em Portugal. É complementada pelo documento “Linhas de Orientação para acelerar o Financiamento Sustentável em Portugal”, que efetua um enquadramento do Financiamento Sustentável e aprofunda as recomendações do Grupo de Reflexão para o Financiamento Sustentável.
- International Platform on Sustainable Finance – A International Platform on Sustainable Finance (IPSF) tem como principal objetivo aumentar a mobilização de capital privado para investimentos sustentáveis ao nível do ambiente. Em 2020, a IPSF publicou o seu primeiro Relatório Anual, onde descreve o papel crucial do financiamento sustentável no contexto do impacto da pandemia COVID-19. O Relatório Anual sugere um conjunto de conclusões iniciais, nomeadamente: 1. A necessidade crítica de ações coordenadas para financiar uma economia mais sustentável; 2. Os mercados de produtos e serviços sustentáveis cresceram massivamente em volume e diversidade nos últimos anos, mas este crescimento está longe de ser suficiente para atingir as metas propostas para o clima; 3. O desenvolvimento de taxonomias verdes dentro dos membros da IPSF é incipiente, mas o potencial de absorção é promissor; 4. Cada vez mais jurisdições estão a desenvolver padrões e rótulos para produtos financeiros sustentáveis; 5. Nos últimos anos, a divulgação relacionada com o ambiente melhorou consideravelmente e a maioria dos membros da IPSF já definiu requisitos regulamentares obrigatórios. A IPSF conta, neste momento, com 14 membros, os quais representam cerca de 50% das emissões de CO2 globais, 50% da população mundial e quase 50% do PIB global.
- Pacote legislativo “Fit for 55” (Comissão Europeia) – O pacote legislativo “Fit for 55” é constituído por um conjunto de propostas para alinhar as políticas da UE em matéria de clima, energia, uso do solo, transportes e tributação com a redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa em pelo menos 55% até 2030, em comparação com os níveis de 1990. O pacote legislativo é composto por 13 propostas legislativas, divididas entre novas propostas e revisões de leis existentes.
- Estudo sobre a integração de fatores ESG no quadro prudencial bancário (DG FISMA) – Este estudo explora a integração de fatores ESG nos processos de gestão de riscos, estratégias de negócio, políticas de investimento dos bancos, dando uma visão global das práticas atuais, distinguindo também as que melhor estão em linha com a integração de fatores ESG.
Adicionalmente, descreve os desafios e os fatores facilitadores associados ao desenvolvimento de um mercado da União Europeia que funcione bem para o financiamento verde e o investimento sustentável. Para que a abordagem pudesse o mais abrangente possível, o estudo é baseado na recolha e agregação de informações de um vasto leque de stakeholders representativos.
- Relatório sobre as recomendações preliminares para os critérios de seleção técnica abrangendo os quatro objetivos ambientais em falta ao abrigo do Regulamento da Taxonomia – Água; Economia circular; Poluição; Biodiversidade e ecossistemas (Plataforma sobre Sustainable Finance) – Este relatório preliminar apresenta um primeiro conjunto de atividades económicas prioritárias e recomendações preliminares para critérios de seleção técnica de “contribuição substancial” e “não causam danos significativos” (DNSH) para os quatro objetivos ambientais em falta. Foram também incluídas adicionalmente algumas atividades económicas e respetivos projetos de critérios técnicos de triagem, relacionadas com os objetivos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. A Plataforma destaca que as atividades económicas que não estão incluídas neste relatório ainda podem ser adicionadas posteriormente durante a próxima fase de trabalho da Plataforma. Caso a Plataforma faça recomendações para atividades e critérios adicionais durante a próxima fase, é provável que eles sejam tratados numa futura atualização do Ato Delegado pela Comissão. Como tal, as atividades económicas que não estão incluídas neste relatório podem ainda ser incluídas na taxonomia da UE.
- Relatório sobre gestão e supervisão de riscos ESG pelas instituições de crédito e empresas de investimento (Autoridade Bancária Europeia – EBA) – Em traços gerais, o relatório proporciona às instituições uma definição comum de riscos ESG e os respetivos canais de transmissão e identifica os métodos de avaliação necessários para uma gestão de risco eficaz. A EBA recomendou também aos bancos que integrem os riscos ESG nas estratégias de negócios, governance e gestão de riscos, bem como na supervisão atempada. Entre outras questões, o relatório considera o impacto dos riscos ESG, recomendações para incorporar considerações relacionadas aos riscos ESG e propostas para uma abordagem de integração progressiva. Relativamente ao impacto, a EBA sublinhou o potencial efeito dos fatores ESG nas contrapartes das instituições ou ativos investidos e indicou vários indicadores disponíveis, métricas e métodos de avaliação que são necessários para uma gestão eficaz do risco ESG e identifica lacunas e desafios remanescentes nesta frente. A EBA recomendou também aos bancos o desenvolvimento de metodologias e abordagens para testar a resiliência a longo prazo das instituições, face a fatores e riscos ESG, incluindo o uso de análise de cenário.
- Estudo final sobre o desenvolvimento de ferramentas e mecanismos para a integração de fatores ESG no quadro prudencial bancário da UE e nas estratégias de negócios e políticas de investimento dos bancos (Comissão Europeia) – Estudo desenvolvido pela BlackRock que fornece uma visão geral das práticas atuais para a integração de fatores ESG no setor financeiro da UE. Inclui uma análise das práticas atuais de integração de riscos ESG nos processos de gestão de risco dos bancos da UE, supervisão prudencial da UE e estratégias de negócios e políticas de investimento dos bancos da UE. Entre as principais conclusões, o estudo destacou que os bancos e supervisores devem desenvolver uma definição coerente de riscos ESG e considerar a perspectiva de dupla materialidade; melhorias na qualidade, disponibilidade e comparabilidade dos dados devem ser verificadas e os testes de esforço e análise de cenários devem ser melhorados através de maior colaboração e desenvolvimento de metodologias dedicadas.
- Risco relacionado ao clima e estabilidade financeira (BCE) – Estudo que apresenta os progressos do trabalho quantitativo do BCE para mapear e monitorizar as exposições do sistema financeiro à transição para as alterações climáticas e riscos físicos e para medir as vulnerabilidades dos bancos aos riscos relacionados com o clima. Inclui a análise do papel desempenhado pelo sistema financeiro na transição para uma economia mais verde.
- Relatório sobre Ratings ambientais, sociais e de governança (ESG) e fornecedores de dados (Conselho da Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários – IOSCO) – A IOSCO desenvolveu uma análise sobre Ratings ESG e fornecedores de dados ESG; utilizadores de Ratings ESG e de produtos de dados, e as empresas que são sujeitas a esses Ratings. O estudo revelou: pouca clareza na definição e alinhamento de definições; falta de transparência nas metodologias; cobertura desigual dos produtos oferecidos; possíveis conflitos de interesse; falta de atenção na comunicação com empresas sujeitas a ratings ESG ou fornecedores de produtos de dados. Adicionalmente, são feitas recomendações para abordar os problemas identificados, tais como: divulgação pública das fontes de dados; definição de metodologias; gestão de conflito de interesses; aumento do nível de transparência; e gestão de informação confidencial.
- Relatório de divulgações relacionadas com sustentabilidade das empresas emissoras (Conselho da Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários – IOSCO) – O relatório, desenvolvido pelo Taskforce de Finanças Sustentáveis (STF) da IOSCO, reitera a necessidade urgente de melhorar a consistência, comparabilidade e confiabilidade dos relatórios de sustentabilidade para os investidores. O trabalho do STF da IOSCO visa apoiar a evolução das necessidades de informação dos investidores e a capacidade dos mercados de avaliar riscos e oportunidades relacionados com a sustentabilidade e apoiar a alocação de capital. Um aspeto importante do trabalho da IOSCO tem sido o envolvimento com os esforços da Fundação IFRS para desenvolver um conjunto comum de padrões globais de sustentabilidade, para ajudar a atender às necessidades dos investidores e estabelecer uma base sólida para as jurisdições considerarem ao definir ou implementar os respetivos requisitos de divulgação relacionados com sustentabilidade. O IFRS procura estabelecer um Conselho de Normas de Sustentabilidade Internacional (ISSB) para se juntar ao Conselho de Normas de Contabilidade Internacional (IASB), sendo que o relatório detalha a visão e as expectativas da IOSCO para um ISSB. Em particular, concentra-se em três elementos principais: estabelecer um ISSB com uma base de governance forte; aproveitar os esforços existentes; e encorajar uma abordagem de “blocos de construção”.
- Roadmap de abordagem dos riscos financeiros relacionados com o clima (FSB) – O roadmap foca-se no trabalho para avaliar e abordar os riscos financeiros das mudanças climáticas, através de quatro áreas principais inter-relacionadas: divulgações ao nível da empresa; dados; análise de vulnerabilidades e ferramentas regulatórias e de supervisão. Adicionalmente, estabelece um plano abrangente e coordenado para abordar os riscos financeiros relacionados ao clima, incluindo etapas e prazos indicativos necessários para fazê-lo, abrindo, também, o caminho para a implementação.
- A disponibilidade de dados para monitorar e avaliar os riscos relacionados ao clima para a estabilidade financeira (FSB) – Este relatório analisa a disponibilidade de dados para monitorizar e avaliar os riscos relacionados com o clima na estabilidade financeira, sendo o último de uma série de relatórios do FSB sobre alterações climáticas. O relatório descreve áreas de trabalho prioritárias – algumas das quais já estão em desenvolvimento – com foco nas lacunas de informação necessária para a monitorização e avaliação dos riscos climáticos.
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Ao promoverem a integração de aspetos ambientais, sociais e de governança, as finanças sustentáveis contribuem para as metas propostas pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas. Destaca-se a preponderância das finanças sustentáveis para o alcance dos ODS alinhados com o clima: ‘ODS 13 – Ação climática’, ‘ODS 7 – Energias renováveis e acessíveis’ e ‘ODS 15 – Proteger a vida terrestre’. Adicionalmente, a iniciativa Global Compact das Nações Unidas disponibiliza no seu website um conjunto de documentos que fornecem orientações e recursos necessários para que as organizações incorporem os ODS nos seus modelos de negócio. O documento “Scaling Finance for the Sustainable Development Goals” é particularmente relevante, explorando o papel do setor financeiro e das parcerias público-privadas no preenchimento de lacunas entre os mercados de capital globais e os investimentos em iniciativas alinhadas com os ODS.
Carta de Princípios do BCSD Portugal
A Carta de Princípios das Empresas pela Sustentabilidade é o documento que reúne as empresas portuguesas em torno de compromissos comuns de desenvolvimento sustentável para Portugal.
A Carta é um referencial voluntário que deve ser subscrito e aplicado por qualquer empresa, independentemente da sua dimensão e setor de atividade. As empresas subscritoras da Carta promovem a melhoria contínua da gestão e conduzem a sua atividade orientadas pela criação de valor para todas as partes interessadas, clientes, fornecedores, colaboradores, investidores, comunidades locais e o meio ambiente.
Disclaimer: A compilação de legislação e referenciais apresentada na presente newsletter não é, nem pretende ser, exaustiva. Esta newsletter reúne apenas alguns dos diplomas e referenciais disponíveis, considerados de particular relevância na matéria em causa, pelo que nenhuma das entidades que colabora na presente compilação se responsabiliza por uma compilação exaustiva da informação disponível. Mais ainda, a presente newsletter não se destina a qualquer entidade ou situação particular e, por isso, não substitui o aconselhamento profissional.