DIRETRIZES DA SUSTENTABILIDADE | Sustainable Finance

Legislação e standards internacionais

Nov 2020

Os riscos ambientais e sociais, e em particular os associados às alterações climáticas, são um desafio atual crítico e uma ameaça para o planeta como o conhecemos. A hora de mudar, mais que nunca, é agora.

Sustainability is the theme of our time – and the financial system has a key role to play in delivering that set of ambitions”, palavras de Christian Thimann, Chairman do High-Level Expert Group on Sustainable Finance. E a verdade é essa, não há tema mais atual, tema com mais impacto no futuro sustentável das nossas sociedades, governos e empresas.

O conceito de Sustainable Finance (ou Finanças Sustentáveis) surge desta necessidade de mudança, e refere-se à promoção e ao apoio à transição para um novo modelo económico, mais sustentável, resiliente e circular. Este conceito implica a integração de indicadores ESG (Environmental, Social and Governance) no desenvolvimento de estratégias financeiras e decisões de investimento, com a finalidade de garantir a criação de valor social, económico e ambiental para os investidores e para toda a sociedade.

Este tema tem vindo a merecer uma atenção particular na agenda política europeia, desencadeada através da publicação do Plano de Ação da Comissão Europeia – Financiar um crescimento sustentável. Este plano vem reorientar a evolução dos mercados e das próprias instituições para um sistema económico mais sustentável, promotor de transparência e sustentabilidade a longo prazo e que suporte a implementação de compromissos internacionais como os assumidos no Acordo de Paris ou nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

No caso concreto do objetivo de neutralidade carbónica, estima-se que implique investimentos entre 175 e 290 mil milhões de euros por ano até 2050, ao nível europeu, e de 2,1 a 2,5 mil milhões, ao nível nacional, segundo as estimativas apresentadas no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.

O papel das instituições financeiras é por isso de grande relevância, através das decisões de empréstimos e investimentos, sendo crucial que as instituições tomem decisões tendo em consideração não apenas os dados económicos da atividade mas também os impactos no ambiente, como a destruição e perda de biodiversidade e a poluição.

A par com as instituições financeiras, este é um tema de relevância para empresas em todos os sectores, que podem (e devem) alinhar os seus investimentos com o desenvolvimento sustentável, preferindo investimentos que reforcem a sustentabilidade do planeta e da sociedade a longo prazo.

E se numa fase inicial se pensou que o contexto da pandemia da Covid-19 poderia condicionar ou suspender este processo, é hoje claro que teremos uma recuperação económica sustentável, verde e digital. As políticas e planos de recuperação deverão estar alinhados com estas orientações, com um foco reforçado na mitigação dos efeitos no clima e na promoção de uma economia resiliente e de baixo-carbono.

A chamada à ação em prol do desenvolvimento sustentável da economia e do planeta é agora. E as finanças sustentáveis são uma das ferramentas mais importantes (se não a mais importante) para garantir o futuro sustentável das gerações futuras. Este é nosso desafio!

Cláudia Coelho, Sustainable Business Solutions Director, PwC

Categorias Temáticas

O conteúdo desta publicação será organizado pelos critérios ambientais, sociais e de governance, sempre que o conteúdo permita.

Ambiental

Os fatores ambientais da sustentabilidade são todos aqueles relacionados com a preservação e regeneração da natureza e com a resposta à emergência climática: desde a luta contra a poluição marítima, terrestre e aérea à gestão de resíduos industriais. Todas as medidas que uma empresa implementa para reduzir a sua pegada ambiental e promover a qualidade do meio ambiente são medidas de sustentabilidade ambiental.

Social

Os fatores sociais englobam a promoção, respeito e proteção dos Direitos Humanos, a diversidade e o acesso ao bem-estar (físico e psicológico) dos colaboradores de uma empresa. Fortemente conectada com os direitos dos trabalhadores, a segurança no local de trabalho e a inclusão de grupos vulneráveis ou sub-representados, a sustentabilidade social promove o papel da empresa numa sociedade mais justa, equitativa e tolerante.

Governance

Os fatores de governo da sustentabilidade têm como objetivo o cumprimento dos objetivos da empresa a longo prazo, incluindo os mecanismos de gestão de risco, as políticas internas e as práticas que dirigem empresa e a conectam com os diferentes stakeholders. Incluem, nomeadamente, questões de ética, transparência, anti-corrupção, organização do modelo de governação e independência dos órgãos sociais.

Nesta edição vamos abordar o tema da Sustainable Finance.

LEGISLAÇÃO

Portugal
  • Decreto-Lei n.º 63/2020 de 7 de setembro: Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos. O Programa do XXII Governo Constitucional propõe o desenvolvimento de um banco verde, com o propósito de conferir capacidade financeira e acelerar as várias fontes de financiamento existentes dedicadas a investir em projetos sustentáveis, de neutralidade carbónica e de economia circular. Destaca-se ainda a opção do Governo em mobilizar os instrumentos financeiros mais adequados à promoção de uma economia verde, em linha com as orientações europeias para o financiamento sustentável. Assim, e prosseguindo os objetivos de racionalização das instituições financeiras em causa, inclui-se também na missão do Banco Português de Fomento, S. A., esta atribuição.
  • Lei n.º 3/2020 de 31 de março: Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020-2023 que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar. Quanto à promoção do financiamento sustentável, o documento nota que o compromisso de Portugal para atingir a neutralidade carbónica em 2050 e uma economia mais eficiente no uso dos recursos obriga a encontrar financiamento para projetos que permitam atingir estes objetivos. Para isto, o Governo propõe elaborar uma estratégia nacional para o financiamento sustentável, mobilizando os instrumentos financeiros mais adequados à promoção de uma economia verde, em linha com o Plano de Ação da Comissão Europeia para Financiar o Crescimento Sustentável, com participação do sistema bancário, outras sociedades financeiras e entidades de supervisão;
  • Deliberação n.º 498/2020 da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. de 21 de abril de 2020: Aprova Reestruturação do Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA) e cria a Divisão de Financiamento Sustentável e Adaptação (DFSA) à qual incumbe executar um conjunto de competências, nomeadamente, acompanhar o desenvolvimento de políticas e instrumentos económicos e financeiros na área das alterações climáticas, em particular no respeitante ao mercado de carbono, designadamente desenvolvendo análises de tendências, de preços e análise dos mercados emergentes, promovendo o financiamento sustentável com vista a alcançar um crescimento sustentável e inclusivo, alinhado com os objetivos de alcançar a neutralidade carbónica até 2050;
 
União Europeia
  • Comunicação da Comissão Europeia COM/2020/21de 14 de janeiro de 2020: Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões que, aprova o Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu – que tem como objetivo apoiar a mobilização do investimento público e criar um quadro propício para facilitar e estimular os investimentos públicos e privados necessários para assegurar a transição para uma economia verde, competitiva, inclusiva e que assegure a neutralidade climática.
  • Comunicação da Comissão Europeia COM/2018/97 de 8 de março de 2018 : Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões que aprova o Plano de Ação: Financiar um crescimento sustentável, que avança uma estratégia para conectar o setor financeiro com a sustentabilidade.
  • Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019. Este Regulamento é relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros. O regulamento estabelece regras harmonizadas de transparência aplicáveis aos intervenientes no mercado financeiro e aos consultores financeiros no que se refere à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade e à consideração dos impactos negativos para a sustentabilidade nos seus processos, e à prestação de informações relacionadas com a sustentabilidade em relação a produtos financeiros.
  • Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020. Este regulamento é relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, que altera o Regulamento (UE) 2019/2088. O Regulamento estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável desse ponto de vista. Comumente chamado o “Regulamento Taxonomia”, tem como objetivo disponibilizar às empresas e investidores uma linguagem comum que permita identificar as atividades económicas que poderão ser consideradas sustentáveis, através da implementação de seis objetivos ambientais.
  • Regulamento (UE) 2019/2089 de 27 de novembro de 2019. Este regulamento altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que diz respeito aos índices de referência da UE para a transição climática, aos índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris e à divulgação das informações relacionadas com a sustentabilidade relativamente aos índices de referência.

REFERENCIAIS

  • Taxonomy: Final report of the Technical Expert Group on Sustainable Finance – A taxonomia é um dos desenvolvimentos mais significativos em matéria de financiamento sustentável. É uma ferramenta para ajudar investidores, empresas, emissores e promotores de projetos na transição para uma economia resiliente, eficiente e de baixo carbono. Os objetivos da taxonomia são: 1. Criar definições comuns para atividades sustentáveis e práticas de investimento; 2. Fornecer clareza sobre o que é necessário, dentro dos setores específicos, para cumprir os compromissos assumidos o âmbito do Acordo de Paris; 3. Colocar os dados ambientais em contexto, criando um conjunto holístico de expectativas para reivindicar o alinhamento da taxonomia; 4. Permitir aos investidores comparar produtos financeiros promovendo ou apresentando características ambientais; 5. Recompensar as empresas que seguem a orientação estabelecida por essa estrutura baseada em ciência e evidência. A taxonomia prevê critérios para nove setores, 70 atividades no objetivo de mitigação às alterações climáticas e 68 atividades no objetivo de adaptação às alterações climáticas.
  • Guia sobre os riscos climáticos e ambientais (BCE) – O Banco Central Europeu (BCE), entidade reguladora do setor financeiro, responsável pelo desenvolvimento da política económica e monetária dos países da zona euro, desenvolveu um guia sobre riscos climáticos e ambientais para as instituições financeiras, onde descreve como espera que as mesmas tenham em conta estes riscos e como os mesmos devem ser divulgados, de forma transparente, ao abrigo do atual regime prudencial. O Guia estabelece as expectativas prudenciais do BCE no que diz respeito à forma como as instituições contemplam os riscos climáticos e ambientais nos respetivos quadros de governação e de gestão do risco, bem como na formulação e execução da sua estratégia de negócio.
  • EBA Action Plan on Sustainable Finance – O Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da EBA (Autoridade Bancária Europeia) tem como objetivo explicar a abordagem da EBA sobre as atividades relacionadas com fatores e riscos ambientais, sociais e de governança (ESG). Este documento explica a abordagem faseada da EBA, incluindo as principais métricas, estratégias, gestão de risco e análise de cenários. Este trabalho visa contribuir para a estabilidade e eficácia das finanças a curto, médio e longo prazo, e pressupõe: – Melhorar o atual quadro regulamentar para as instituições promoverem as suas operações de forma sustentável (contribuindo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Gestão de Riscos ESG) e introduzir considerações de sustentabilidade na estratégia e gestão de riscos das instituições; – Fornecer aos supervisores ferramentas adequadas para compreender, monitorizar e avaliar os riscos ESG nas suas práticas de supervisão. O plano de ação tem ainda mensagens chave sobre o tema das finanças sustentáveis ​​de modo a fornecer clareza às instituições financeiras acerca das expectativas da EBA.
  • Linhas de orientação da ESA – A Autoridade Europeia de Supervisão (ESA) desenvolveu um documento de normas técnicas referentes ao conteúdo, metodologias e apresentação da informação a disponibilizar no âmbito do Regulamento (UE) 2019/2088, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor financeiro. Este documento foi colocado em consulta pública de 23 de abril a 1 de setembro de 2020, estando prevista a publicação do documento final em 2021. Este documento, designado de “Regulatory Technical Standards” (RTS), vem definir: 1. Informação sobre as políticas de due diligence e sua integração nas decisões de investimento, tendo por base critérios de sustentabilidade tais como o impacto no clima e ambiente e nas questões sociais (direitos humanos, direitos laborais e anticorrupção); 2. Informação pré-contratual; 3. Informação a disponibilizar nas páginas web; 4. Informação a incluir em reportes periódicos; 5. Periodicidade das divulgações e apresentação das mesmas.
  • Strategy on Sustainable Finance – A Estratégia de Finanças Sustentáveis da Autoridade Europeia de Mercados de Valores Imobiliários (ESMA) define como a Autoridade agregará a sustentabilidade nas suas atividades através da integração de fatores ESG. O trabalho da ESMA em matéria de finanças sustentáveis inclui: – Integração de riscos e fatores de sustentabilidade para empresas de investimento (MiFID) e gestores de ativos (UCITS, AIFMD); – Divulgação de fatores ESG pelos participantes do setor financeiro e consultores financeiros; – Integração de fatores ESG na divulgação de classificações de crédito; – Novos benchmarks relacionados com o clima.
  • EU Green Bond Standard – O EU Green Standard Bond tem como objetivo definir regras associadas a obrigações verdes, a fim de estimular um aumento do financiamento público e privado em títulos verdes, em linha com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
  • Principles for Responsible Banking – A iniciativa das Nações Unidas UNEP FI (United National Environment Programme Finance Initiative) lançou os Princípios da Banca Responsável, um guia para o setor bancário global responder, impulsionar e beneficiar de uma economia assente no desenvolvimento sustentável, tendo em conta a contribuição do setor para o compromisso da neutralidade carbónica (Acordo de Paris) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Os seis princípios da iniciativa são: 1. Alinhamento (da estratégia de negócio com o compromisso assumido); 2. Impacto e definição de metas; 3. Clientes (trabalhar de forma responsável, incentivando a implementação de práticas de sustentabilidade); 4. Partes interessadas (envolver de forma proativa os stakeholders); 5. Governação e cultura; 6. Transparência e responsabilidade. Existem hoje cerca de 170 bancos signatários desta iniciativa, comprometidos em alinhar o seu negócio com a neutralidade carbónica e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
  • Compromisso do Banco de Portugal com a Sustentabilidade e o Financiamento Sustentável – O Banco de Portugal publicou em 2020 o Compromisso com a Sustentabilidade e o Financiamento Sustentável. Este documento estabelece as prioridades do Banco de Portugal na resposta aos desafios intrínsecos a este domínio, nomeadamente os suscitados pelas alterações climáticas. O documento inclui uma análise da abordagem seguida por bancos centrais e autoridades de supervisão, um balanço do trabalho desenvolvido pelo Banco de Portugal e os eixos prioritários de atuação para o Banco.
  • From Disclosure to Action: Applying TCFD principles throughout financial institutions – O documento da UNEP FI, From Disclosure to Action: Applying TCFD principles throughout financial institutions, fornece orientação concreta e prática sobre como integrar com sucesso o risco climático numa instituição financeira, em alinhamento com a framework lançada pelo Financial Stability Board em 2017. Este documento resultou de um estudo conduzido pela UNEP FI a um conjunto de participantes do setor financeiro, onde a UNEP FI procurou analisar as práticas atuais do setor financeiro em relação à gestão, análise e relato do risco climático.
  • International Platform on Sustainable Finance – A International Platform on Sustainable Finance (IPSF) tem como principal objetivo aumentar a mobilização de capital privado para investimentos sustentáveis ao nível do ambiente. Em 2020, a IPSF publicou o seu primeiro Relatório Anual, onde descreve o papel crucial do financiamento sustentável no contexto do impacto da pandemia COVID-19. O Relatório Anual sugere um conjunto de conclusões iniciais, nomeadamente: 1. A necessidade crítica de ações coordenadas para financiar uma economia mais sustentável; 2. Os mercados de produtos e serviços sustentáveis cresceram massivamente em volume e diversidade nos últimos anos, mas este crescimento está longe de ser suficiente para atingir as metas propostas para o clima; 3. O desenvolvimento de taxonomias verdes dentro dos membros da IPSF é incipiente, mas o potencial de absorção é promissor; 4. Cada vez mais jurisdições estão a desenvolver padrões e rótulos para produtos financeiros sustentáveis; 5. Nos últimos anos, a divulgação relacionada com o ambiente melhorou consideravelmente e a maioria dos membros da IPSF já definiu requisitos regulamentares obrigatórios. A IPSF conta, neste momento, com 14 membros, os quais representam cerca de 50% das emissões de CO2 globais, 50% da população mundial e quase 50% do PIB global.
  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Ao promoverem a integração de aspetos ambientais, sociais e de governança, as finanças sustentáveis contribuem para as metas propostas pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas. Destaca-se a preponderância das finanças sustentáveis para o alcance dos ODS alinhados com o clima: ‘ODS 13 – Ação climática’, ‘ODS 7 – Energias renováveis e acessíveis’ e ‘ODS 15 – Proteger a vida terrestre’. Adicionalmente, a iniciativa Global Compact das Nações Unidas disponibiliza no seu website um conjunto de documentos que fornecem orientações e recursos necessários para que as organizações incorporem os ODS nos seus modelos de negócio. O documento “Scaling Finance for the Sustainable Development Goals” é particularmente relevante, explorando o papel do setor financeiro e das parcerias público-privadas no preenchimento de lacunas entre os mercados de capital globais e os investimentos em iniciativas alinhadas com os ODS.

Evento BCSD Portugal

No dia 25 de novembro de 2020, das 11h às 13h00, o BCSD Portugal realiza a conferência “Sustainable Finance – The Future is Now”. Inscreva-se aqui!

Disclaimer: A compilação de legislação e referenciais apresentada na presente newsletter não é, nem pretende ser, exaustiva. Esta newsletter reúne apenas alguns dos diplomas e referenciais disponíveis, considerados de particular relevância na matéria em causa, pelo que nenhuma das entidades que colabora na presente compilação se responsabiliza por uma compilação exaustiva da informação disponível. Mais ainda, a presente newsletter não se destina a qualquer entidade ou situação particular e, por isso, não substitui o aconselhamento profissional.