Os desafios sociais da Economia Azul: o outro lado da sustentabilidade

É neste contexto que a discussão sobre assuntos de índole mais social, como a igualdade de género nos diversos setores que enformam a Economia Azul – nomeadamente, no setor das pescas e do shipping – , as condições de trabalho nas diferentes operações e a proteção dos Direitos Humanos nas cadeias de valor, se tem esbatido.

A mudança de paradigma na perceção do ser humano em relação à utilização e exploração do Oceano e a sua subsequente necessidade de “olhar para o mar”, esteve na origem do desenvolvimento exponencial da exploração deste recurso, bem como do crescimento das diversas atividades relacionadas com a sua utilização. De acordo com dados disponibilizados pela Organização das Nações Unidas, 2.4 mil milhões de pessoas – isto é, cerca de 40 % da população mundial – vive num raio de 100 km da costa. Esta pressão sobre as zonas costeiras, cada vez mais visível e alarmante, tem conduzido à potencialização de diversos problemas – tanto em Terra, como no Mar. A exploração excessiva dos recursos marítimos, a ocupação massiva das zonas costeiras causada pela atividade turística, o desenvolvimento da agricultura, pescas e aquacultura, a exploração offshore de recursos não-renováveis, têm contribuído, conjuntamente, para acelerar a destruição e redução dos habitats naturais, para o aumento da poluição, libertação de produtos químicos para o oceano, derrames acidentais, subida do nível do mar, acidificação, aumento da temperatura da água do mar, diminuição da diversidade biológica, erosão costeira e inundações.

O rumo – por vezes, fatídico – que o Oceano tem levado, tem determinado que o percurso das políticas públicas de sustentabilidade na Economia Azul seja esmagadoramente verde – tendo como foco, essencialmente, os pilares económico e ambiental do Oceano; deixando, muitas vezes, esquecida a vertente social associada à existência e exploração deste recurso.

O potencial do oceano no sequestro de carbono – de resto, oito vezes superior nos ecossistemas marinhos face ao das florestas em terra! –; a urgência em proteger os ecossistemas marinhos; a necessidade de uma transição energética e do alcance da neutralidade carbónica através da produção de energia por fontes renováveis; a premência em fazer face ao crescimento da população mundial através da alimentação de uma população mundial crescente e os impactos da poluição massiva são alguns dos fatores que têm determinado que o discurso em torno da sustentabilidade da Economia Azul esteja, maioritariamente, relacionado com a sua dimensão ambiental.

Naturalmente, a simbiose entre o azul e o verde é, para além de indissociável, bem-vinda e necessária para que o Desenvolvimento Sustentável do Oceano seja alcançado. Com efeito, o desenvolvimento sustentável da Economia Azul pode desempenhar um papel central na atenuação da pressão sobre os recursos do planeta e, outrossim, contribuir para a mitigação dos efeitos das alterações climáticas, bem como para o percurso – inevitável – que tem que ser seguido. Neste sentido, a necessidade de desenvolver e promover uma Economia Azul Sustentável – nas suas três vertentes – mostra-se crítica.

É neste contexto que a discussão sobre assuntos de índole mais social, como a igualdade de género nos diversos setores que enformam a Economia Azul – nomeadamente, no setor das pescas e do shipping – , as condições de trabalho nas diferentes operações e a proteção dos Direitos Humanos nas cadeias de valor, se tem esbatido.

Salvaguardando que uma perspetiva restritiva da Sustentabilidade – pelo prisma meramente económico-ambiental – não é recomendável; e que a separação das vertentes Social, Ambiental e Económica – de resto, umbilicalmente ligadas – não é possível e chega, mesmo, a ser falaciosa na medida em que ignora a correlação direta entre a qualidade do meio-ambiente e a qualidade de vida das pessoas, urge destacar a desproporcionalidade da “dimensão social” na discussão e na criação de políticas públicas de Economia Azul.

Por isso, considerando a moldura analítica que organiza as diversas temáticas da sustentabilidade entre ambientais, sociais e de boa-governança (que fundamenta o quadro legal ESG), parece-nos premente e necessária uma breve incursão pelos desafios sociais que a Economia Azul atualmente enfrenta.

Desde logo, a proteção dos Direitos Humanos. Conforme é do conhecimento geral, o Oceano continua a ser um dos locais onde mais se assiste à violação dos Direitos Humanos e à instrumentalização do ser humano. Apesar de a tendência evolutiva mostrar uma crescente consciencialização da população para os significativos problemas não só ambientais, como também sociais, que se enfrentam, existe, ainda, um longo caminho a percorrer nesta matéria.

Tendo em consideração o caminho e oportunidades que existem adiante importa destacar que as empresas multinacionais que operam a Economia Azul estão sujeitas à soft law das Nações Unidas e da OECD – designadamente, os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais – que, aprovada há mais de uma década, espoletou um movimento legislativo global que levou até à presente data à aprovação de legislação correspondente nos Estados Unidos, no Reino Unido, em França e, mais recentemente, na Alemanha, por exemplo. Em suma, a lei tem vindo a estabelecer a obrigação de determinadas empresas levarem a cabo um processo de due diligence no qual definem as suas políticas de Direitos Humanos, identificam riscos salientes e executam medidas de mitigação dos mesmos. Desta forma, pretende-se prevenir casos de escravatura moderna, tráfico de pessoas, trabalho infantil e práticas discriminatórias que, ainda hoje, persistem nas cadeias de valor de muitas indústrias. Na Economia Azul, organizações como a Human Rights at Sea e o Institute for Human Rights and Business monitorizam estes desenvolvimentos e produzem diretrizes especializadas para o setor, que, lidas à luz dos mais recentes desenvolvimentos legislativos, têm o potencial para apoiar o alinhamento das operações das diferentes indústrias (bem como os seus fornecedores e entidades subcontratadas) com os Direitos Humanos.

De realçar, neste contexto, que os Princípios Orientadores da ONU e as Diretrizes da OCDE compõem as “Salvaguardas Mínimas” do comummente denominado “Regulamento Taxonomia” que estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como Sustentável, com vista a estabelecer em que grau um investimento é, ou não, Sustentável. Este regulamento (que já se encontra em vigor) tem como objetivo disponibilizar às empresas – incluindo as da Economia Azul – e investidores uma linguagem comum (daí, a referência a uma “taxonomia”) que permita identificar as atividades económicas que poderão ser consideradas sustentáveis, através da implementação de seis objetivos ambientais. Para além destes objetivos, é necessário, adicionalmente, que seja assegurado pela empresa o alinhamento com as “Salvaguardas Mínimas” (tipicamente referidas como salvaguardas mínimas sociais, para sublinhar a sua índole eminentemente humana).

Na esteira do respeito pelos Direitos Humanos, importa, ainda, destacar que a igualdade de género continua a ser um dos principais desafios sociais no âmbito da Economia Azul. O Diagnóstico sobre a Igualdade de Género nos Sectores da Economia do Mar, de 2018, mostrou que a distribuição de mulheres e homens nos diferentes setores da Economia do Mar em Portugal não é uniforme – a indústria transformadora é altamente mais feminizada do que o sector da pesca e entre os navegadores de recreio, por exemplo. Em termos globais, a feminização global da indústria corresponde a 25,2 % e há indícios de uma maior dificuldade das mulheres acederem aos lugares de topo e de tomada de decisão no conjunto das atividades do setor – acrescendo, ainda, a sua desigualdade salarial. Neste contexto, a igualdade de género é considerada uma das prioridades sociais do setor, estando a recolher cada vez mais atenção dos diferentes stakeholders e tração na discussão.

Em suma, os desafios sociais que a Economia Azul enfrenta não poderão deixar de ser considerados e acautelados para que os objetivos de Sustentabilidade – na sua tripla vertente: económica, ambiental e social – sejam alcançados. Uma visão dissociada e restritiva da Sustentabilidade não poderá, por isso, ser perpetuada, carecendo de uma abordagem integrada que não deixe esquecida nenhum dos mencionados prismas.

 

Por Carolina Vaza e Francisco Granja de Almeida, Advogados Associados da VdA – Vieira de Almeida & Associados

Continue a ler

Carregar mais artigos