Apesar de a diretiva 2014/95/EU relativa à divulgação de informação não financeira não trazer grandes mudanças nos procedimentos e práticas de reporte para a maioria dos associados, o BCSD reconhece que a diretiva é crucial para a boa gestão e competitividade das empresas e quer ter um papel construtivo no processo de transposição da diretiva para a legislação nacional.
Com o objetivo de agilizar a transposição da diretiva e tendo como base os esforços significativos que outras empresas terão que desenvolver nos primeiros anos para responderem de forma adequada ao espírito da diretiva, os membros do BCSD identificaram um conjunto de recomendações que começam pelo público-alvo.
A transposição da diretiva deve ser clara quanto ao âmbito de aplicação no que toca às empresas, isto é, se são empresas com mais de 500 colaboradores, de interesse público, cotadas em bolsa ou outras. O BCSD considera que numa fase inicial o público-alvo da diretiva englobe todas as empresas com mais de 500 colaboradores, com a possibilidade deste público-alvo vir a ser alargado de forma progressiva – por exemplo num prazo de cinco anos – a empresas com mais de 250 colaboradores.
No caso da informação não financeira, o BCSD recomenda que a materialidade dos temas reportados seja realizada através de uma análise qualitativa baseada no Global Reporting Initiative, um dos métodos mais utilizados, quer em Portugal, quer no resto do mundo.
Porque na maioria dos casos as políticas relacionadas com as questões ambientais e sociais, com os trabalhadores, respeito pelos direitos humanos, combate à corrupção, tentativas de suborno e igualdade de género na administração existem num registo informal, sem que exista uma política escrita e aprovada pelo conselho de administração das empresas, o BCSD recomenda que a diretiva seja clara relativamente à forma como se evidencia a existência ou não destas políticas.
Na perspetiva do BCSD, a diretiva não deve obrigar a publicação dos relatórios integrados, dando a possibilidade de as empresas publicarem relatórios em separado nos prazos expressos na diretiva. No que concerne ao processo de verificação da informação não financeira o BCSD recomenda que os revisores oficiais de contas tenham como referência a norma ISAE 3000 e concorda que a verificação se mantenha, tal como no relatório e contas, por um prestador de serviços independente.
O BCSD considera útil que o diploma português tenha uma referência à importância que os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) têm em matérias de sustentabilidade, alertando as empresas para a utilidade de, progressivamente e de forma voluntária, serem criadas ligações entre a informação não financeira reportada e os ODS.
O BCSD considera importante que após a entrada em vigor do diploma português, se realize uma análise à forma como a lei foi implementada pelas empresas, de modo a identificar melhorias ou formas de suporte necessário a uma efetiva implementação da lei. E sugere que a análise seja feita anualmente, durante os primeiros três anos, e por períodos mais longos após esses primeiros anos.
O BCSD está disposto a, após um ano de implementação da lei em Portugal e após a divulgação das linhas orientadoras para a implementação da diretiva pela Comissão Europeia, a sugerir um conjunto de indicadores que pode ser reportado pelas empresas em Portugal. E está disposto a trabalhar em conjunto com as autoridades competentes para se identificarem os indicadores a partir dos quais as empresas selecionariam os indicadores chave, para os seus temas materialmente relevantes. O BCSD sugere que as empresas tenham três níveis de indicadores disponíveis para aplicar, que seriam incrementados ao longo dos anos, promovendo a sua evolução. Estes indicadores poderiam ser aplicados a partir do segundo ano de implementação da lei.
A diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, altera a diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos.